ZERO DINHEIRO PÚBLICO PARA CAMPANHAS ELEITORAIS
Para: TODOS O ELEITORES BRASILEIROS
Leia a proposta a seguir e ,se concordar, encaminhe ao máximo de contatos possíveis. VAMOS MUDAR O CÓDIGO ELEITORAL E PRESERVAR O DINHEIRO PÚBLICO.
A proposta é:
?1) Eliminação COMPLETA de qualquer fundo partidário PÚBLICO para financiamento de campanhas políticas e/ou eleitorais.
?2) Qualquer pessoa jurídica ou física poderá doar dinheiro para candidatos a cargos políticos.
?3) Deverá ser estabelecido VALOR MÁXIMO A SER DOADO por cada pessoa jurídica ou física.
?4) CADA CANDIDATO a eleição terá, registrada junto à Justiça Eleitoral, uma ÚNICA conta JUDICIAL , que será a ÚNICA fonte de recursos a ser utilizada para sua campanha eleitoral.
?5) As doações de qualquer candidato a cargo público SEMPRE deverá transitar pela CONTA JUDICIAL ELEITORAL.
?5) A comprovação de utilização, em campanha eleitoral, de dinheiro de fonte diversa da CONTA JURÍDICA ELEITORAL, implicará a cassação do político eleito. O processo de cassação deverá ser sumaríssimo e, o político deverá ser afastado enquanto o processo perdurar.
6) Cada conta judicial terá um valor máximo DE DEPÓSITOS, que, quando atingido, não aceitará mais depósitos. O valor a ser respeitado será de depósitos e não do saldo. A redução do saldo, por retiradas, não implicará redução do montante a ser limitado .
?7) Dentro de prazo, a ser estabelecido, o candidato deverá prestar contas dos valores retirados.
??8)Proposta, a título de exemplo, de valores máximos: Presidente: 20 milhões, Governadores, Prefeitos e Senadores: 10 milhões, Deputados Federais e Estaduais: 5 milhões, Vereadores: 2 milhões.
9)Os valores poderão ser individualizados por localidades e atualizados anualmente .
?10) A Justiça Eleitoral disponibilizará na Internet meios de doação por transferência bancária digital .
?11) Toda e qualquer movimentação nas contas será pública e disponibilizada na Internet.