Emenda a ser incluída na reforma da previdência para parlamentares e chefes do executivo
Para: Câmara dos deputados
A aposentadoria dos parlamentares da Câmara dos deputados, Senado federal, Assembléias legislativas dos Estados, Câmaras municipais e chefes do poder executivo passa a ser da seguinte forma:
1- A cada mandato de 4 anos, o mesmo adquire o direito a 1/12 do valor da remuneração até que se complete 48 anos de trabalho para ter direito ao valor integral.
2 - No caso dos senadores, a cada mandato, terá direito a 2/12 do valor da remuneração a cada legislatura, por se tratar de 8 anos de mandato.
3 - Em caso de não ser reeleito o mesmo terá direito a receber o valor proporcional.
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