Contra a Reforma da Aposentadoria Especial por Insalubridade
Para: Exmo. Sr. Michel Temer - Presidente da República; Exmo. Sr. Arthur Oliveira Maia - Deputado Federal e Relator; Câmara dos Deputados
A Proposta de Emenda da Constituição - PEC 287/2016, trata de questões sobre seguridade social, estabelece regras de transição para aposentadorias e dá outras providências.
Há indícios de alteração nos direitos que foram conquistados na aposentadoria especial por insalubridade, que é destinada aos trabalhadores com atividades prejudiciais a saúde, de forma que haveria a inclusão de uma idade mínima para esse tipo de aposentadoria. Os relatos são de que a idade seria 10 anos mais cedo que a do trabalhador comum.
No entanto, essa proposta contraria os fundamentos para a qual a aposentadoria especial foi criada, de forma que amplia o tempo de exposição de trabalhadores que exercem o trabalho em condições insalubres, colocando-os em situação de risco, principalmente se começarem a exercer esse tipo de atividade ainda jovens.
Atualmente para obter a aposentadoria especial o trabalhador não precisa atingir uma idade mínima, mas tem que comprovar que exerceu atividade insalubre por um período que varia de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade e dos agentes a que ficou exposto.
O principal fundamento para que na aposentadoria especial fosse exigido apenas a comprovação do tempo de serviço, sem uma idade mínima estabelecida, ocorreu pela necessidade de se retirar o trabalhador do ambiente de trabalho nocivo antes que houvesse o comprometimento de sua saúde.
Assim, a aposentadoria especial afasta o indivíduo das condições de trabalho que podem lhe trazer prejuízos à saúde ou à integridade física, pois são condições de trabalho diferentes das que o trabalhador comum exerce.
Diante do exposto e da seriedade do assunto para a saúde dos trabalhadores, nós que exercemos atividades laborais em condições insalubres, somos absolutamente contrários às mudanças para Aposentadoria Especial por Insalubridade, solicitamos maiores esclarecimentos e providências.