Criminalização para o Abate de Qualquer Animal para Fins Lucrativos.
Para: Presidente, Deputados, senadores, governadores, prefeitos, vereadores. senhores.
Os produtores deste país vivem na incerteza do dia de amanhã, não sabem com que elementos de trabalhos contém, nem até onde ser-lhes restringido o direito de uma propriedade, de que dimana a riqueza única do Brasil, consideram-se desprotegidos dos poderes públicos, precisam, antes de tudo, ter uma lei em que vivam para voltarem à segurança de ânimo indispensável a quem trabalha.
A "Venda" não dorme: às horas mortas da noite vêm os animais, os animais escravos fugidos e acoutados nas florestas, trazer o tributo de suas depredações nas roças vizinhas ou distantes ao vendelhão que apura nelas segunda colheita do que não semeou, e, que tem, sempre de reserva, para os animais, recursos de alimentação de que eles não podem prescindir, e também, não raras vezes, a pólvora e o chumbo para resistência no caso de ataques aos matadouros.
Apresento um projeto (de lei) com algumas medidas (abolicionistas). Precisamos extinguir pelo esforço comum, unânime e espontâneo da sociedade este mal que herdamos dos nossos antepassados.... Mas entre essa extinção plácida e natural e a extinção violenta por meios diretos como pretende o governo, há um abismo....Os retrógrados sois vós que pretendeis recuar o progresso do País, ferindo-o no coração, matando a sua primeira indústria, a lavoura .
“ Quando deve ter lugar a abolição dos animais?...quando o número de animais escravos se achar tão reduzido em consequência das alforrias e do curso natural das mortes que se possa executar este ato sem maior abalo na agricultura...Eu tremo com a publicação destes projetos, os quais, só por si, são capazes de fazer acumular matérias que causem um tremendo terremoto na sociedade...
Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
Lei da Conservação (16/2014).
Venho por meio deste, pedir a criminalização do abate animal de qualquer espécie para alimentação ou utilização para fins lucrativos.
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