Perda Do Mandato da Deputada Maria Do Rosário
Para: Ministério Público, Câmara Dos Deputados,Procuradoria Geral Da União
Pedido de cassação do mandato da deputada Maria Do Rosário por violar o Estatuto Do Idoso.
Estatuto Do Idoso
Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
§ 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Código Penal
Art. 147 – Ameaça
Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
E por quebra de decoro parlamenta, conforme o Art. 55 § 1º da Constituição Federal e PERDERÁ O MANDATO o Deputado ou Senador.
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no REGIMENTO INTERNO, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
Código De Ética E Decoro Parlamentar Da Câmara Dos Deputados no CAPÍTULO IV DOS ATOS ATENTATÓRIOS AO DECORO PARLAMENTAR,
Art. 5 Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste Código:
II - praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa;
III - praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou comissão, ou os respectivos Presidentes.
E por agressões psicológicas conta o nobre deputado de 70 anos, causando possíveis danos emocionais, consiste forma de violência e quebra de decoro parlamentar.
Segue o link do vídeo abaixo das agressões:
https://www.youtube.com/watch?v=0Kys_sVS__I