UNEBIANOS PELA ACESSIBILIDADE
Para: Exmo. Sr. Jairton Fraga Araújo
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 afirma ser um de seus objetivos a construção de uma sociedade justa e igualitária, onde homens e mulheres são iguais e não há espaço para discriminações ou desigualdades (Art. 3º, inciso I e IV, art. 5º, inciso I). De acordo com a Lei 13.1146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a acessibilidade é a "possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida" (Art. 3º, inciso I). Tal Estatuto assegura ainda "o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso" (Art. 46).
Somos estudantes do Curso de Direito do Campus III da UNEB (Departamento de Tecnologia e Ciências Sociais - DTCS), sediado em Juazeiro, e tendo em vista que a Universidade é espaço que pertence a todos e se afigura como meio de transformação social, solicitamos ao Exmo. Sr. Jairton Fraga Araújo, diretor deste departamento, a concretização de tais garantias dentro da Universidade com a implantação do projeto de acessibilidade concluído desde 2014 pela arquiteta de Salvador da própria UNEB, para o DTCS deste Campus.
Convocamos à toda comunidade estudantil do Campus III, bem como a população em geral que nos apoie nessa luta.