AUMENTO NA IDADE MÁXIMA PARA INGRESSO NA CARREIRA MILITAR DE SC
Para: Ao Excelentíssimo Senhor Governador João Raimundo Colombo
Santa Catarina tem uma das maiores taxas de longevidade do país, com mais de 78 anos, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Um Projeto de Lei, de autoria do deputado Natalino Lázare (PR), busca aumentar em cinco anos a idade máxima para ingresso nas carreiras das instituições militares do estado.
Atualmente a idade máxima estabelecida nos termos do inciso sete do artigo 2º da lei complementar 587, de 14 de janeiro de 2013, é de 30 anos incompletos até o último dia de inscrição no concurso público.
Para Lázare, aumentar para 35 anos é plenamente justificável já que para concorrer a outros cargos que exigem aptidão física, como ocorre no âmbito da Polícia Civil, não há exigência do requisito de idade máxima para ingresso nas carreiras.
Desde a vigência da lei complementar estadual 454, de 5 agosto de 2009, que institui critérios de valorização profissional para os militares estaduais e estabelece outras providências, passou-se a exigir que o cidadão também tenha formação em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou por órgão oficial com competência delegada.
“Muitas vezes essa graduação é alcançada pelo cidadão somente depois dos 30 anos. Portanto, essa mudança pode contribuir para que mais pessoas se interessem em ingressar nessa valorosa carreira, fortalecendo ainda mais o serviço essencial prestado pela Polícia Militar, no âmbito da segurança pública”, ressalta o deputado.