NÃO À CRIAÇÃO DA INDÚSTRIA DE MULTA
Para: AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA DR. MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DA FAZENDA SR. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES AO SENHOR OUVIDOR GERAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SR. CARLOS AUGUSTO MOREIRA ARAÚJO AO SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SR. JORGE ANTONIO DEHER RACHID AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA DR. RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS AO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL SENADOR EUNICIO OLIVEIRA AO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPUTADO FEDERAL RODRIGO MAIA AO RELATOR DA COMISSÃO MISTA DA MP n.º 765 DEPUTADO FEDERAL FERNANDO BEZERRA
ASSINE ESTA PETIÇÃO
A INCONSTITUCIONALIDADE DA BONIFICAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 765 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
No intuito de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis”, vimos encaminhar a Vossas Excelências petição assinada pela população brasileira inconformada pela edição da Medida Provisória n.º 765, em especial ao previsto no seu artigo 5º (artigo 6º do PARECER do RELATOR DA COMISSÃO MISTA Dep. Fernando Bezerra Coelho) que trata da instituição do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e cria o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, com oo objetivo de incrementar a produtividade nas áreas de atuação do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
Primeiramente devemos verificar que a dita bonificação do artigo supra é dada para uma função que é essencial ao funcionário público, qual seja a de fiscalizar o contribuinte na medida da sua competência, ou seja, a União bonificará o agente público decorrente de uma função já remunerada e sobre a qual deve atender aos requisitos de sua autonomia, com isso o agente receberá um “bônus” sobre a sua função essencial, que é fiscalizar.
Há que se verificar que o Governo, por não ter condições financeiras de atender às pressões do setor e por ser esta uma demanda que atingirá em cadeia outros setores, está utilizando este “gatilho” para que a categoria consiga o aumento que tanto almejavam, repassando a conta para o contribuinte, que será severamente e irresponsavelmente punido com um único fim, o de garantir um soldo maior para ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
Diante do acima, nossa análise é a de que este ponto da MPV 765 deverá ser suprimido e se não o for, poderá ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) com base no artigo 103 da Constituição Federal por inúmeras interessados, especialmente Associações de Classe pelo Brasil.
Diante do acima buscamos, através desta Petição encaminhada à Vossas Excelências maiores autoridades do nosso país para que seja suprimido o artigo 5º da MP n.º 765 (artigo 6º do PARECER do RELATOR DA COMISSÃO MISTA Dep. Fernando Bezerra Coelho) e concomitantemente seja criada norma que forneça uma solução às reinvindicações dos Auditores, Técnicos e Fiscais da Receita Federal do Brasil quando atuando em setores estratégicos para o país, mais precisamente em Portos e Aeroportos, realizando a liberação de mercadorias importadas ou a exportar ou mesmo lavrando autos de infração.
Cumpre destacar que o direito por melhor remuneração é garantia assegurada inclusive aos servidores públicos. Contudo, seu exercício encontra-se condicionado ao preenchimento de determinados pressupostos, dentre os quais, há de ser destacada a manutenção dos serviços públicos essenciais, de forma a não prejudicar os direitos dos demais cidadãos, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Por todos os motivos acima elencados e por serem os signatários desta petição cidadãos em busca de uma sociedade independente, justa e que sempre pautou pela harmonização das normas, requeremos seja suprimido o artigo 5º da MP n.º 765 (artigo 6º do PARECER do RELATOR DA COMISSÃO MISTA Dep. Fernando Bezerra Coelho).
Estes são os nossos anseios e que certamente serão atendidos por Vossas Excelências.