Lei do Dsscanso na enfermagem PL:247\17
Para: Câmara Municipal de São Paulo
Esse projeto é fruto do diálogo com diversos setores da categoria que expuseram suas
necessidades, assim como nos trouxeram um arcabouço teórico sobre o tema e iniciativas
legislativas na área. A categoria foi representada pelo SinSaudeSP
Este projeto prevê, para além do descanso do profissional de enfermagem, condições
no ambiente de trabalho, como conforto térmico e acústico adequado para repouso,
alimentação e higiene pessoal.
A ausência de locais adequados ao descanso foi uma das dificuldades relatadas pelos
profissionais ouvidos na Pesquisa Perfil da Enfermagem (Fiocruz/Cofen), que apresenta um
diagnóstico detalhado da profissão em São Paulo e no Brasil.
O espaço físico de repouso está presente em 51% dos locais de trabalho na rede
pública, 49% na rede privada e 38% na filantrópica. Sem espaço apropriado, muitos
profissionais mantêm o plantão sem intervalo ou repousam em condições precárias, sob os
balcões de atendimento.
A exaustão física provocada pelas longas jornadas está associada à redução do
discernimento e ao aumento dos erros cometidos por profissionais de Saúde.
Visando corrigir tais abusos e absurdos, bem como garantir qualidade no ambiente de
trabalho, é que esta propositura foi elaborada, discutida e apresentada, esperando contar com
o apoio dos demais parlamentares para sua aprovação e efetivação,na cidade de São Paulo.