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Manifestação em Solidariedade ao Ex- Presidente Lula

Para: STF - Supremo Tribunal Federal STJ – Supremo Tribunal da Justiça MPF- Procuradoria Geral da República

Manifestação em Solidariedade ao Ex- Presidente Lula

STF - Supremo Tribunal Federal
STJ – Supremo Tribunal da Justiça
MPF- Procuradoria Geral da República

Aos Excelentíssimos Senhores do STF, STJ e MPF:

Conforme descrito na Constituição Federal 1988, respeitando a democracia, nós brasileiros, cidadãos e contribuintes, temos o direito de nos manifestarmos em solidariedade ao Ex- Presidente Lula, por ser uma pessoa pública e porque somos contrários as agressões que ele tem sofrido em sua imagem, atos esses cometidos pela Mídia Brasileira, Rede de Lojas Marisa e o MBL- Movimento Brasil Livre, conforme abaixo relatado:

1-Revista Veja – Desde que o ex-presidente se tornou uma pessoa pública, esse meio de comunicação o persegue e a última publicação foi insana por usar a imagem da Dona Marisa em sua capa, desrespeitando a dor e ferindo sua honra, pois acreditamos que num país sério, esse ato indecente não seria permitido e o autor penalizado por desrespeitar a dor alheia. Link para acesso ao desrespeito de uma pessoa que já faleceu e ao ex-presidente Lula. http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/eliane-cantanhede-a-culpa-foi-de-marisa/

2-Rede Globo – Passa a informação, destacando a imagem do Ex-Presidente Lula, e já percebemos que é sempre com intuito prejudicial. A mídia precisa ter responsabilidade na comunicação, responder pelos seus atos em caso de publicações com fontes suspeitas que possam prejudicar a imagem de uma pessoa. Portanto, acreditamos que seja preciso aprovar uma lei que proteja a liberdade da imprensa, porém dentro dos termos legais e verídicos.

3-Rede de Lojas Marisa - Instagram da loja disse em propaganda do dia das mães, que falta de presentes não era "culpa da Marisa". Se aproveitaram friamente da imagem de uma pessoa que faleceu e criaram um marketing comercial, com base em uma situação séria e jurídica, cujo ato, acreditamos que também desrespeita o judiciário brasileiro.

4-Outdoors instalados na cidade onde foi feito o depoimento do ex-presidente
Uma semana antes do depoimento do ex-presidente Lula, Curitiba foi invadida por mais de 40 outdorrs com chamadas agressivas e um boneco presidiário denegrindo a sua imagem. Entretanto, não foi averiguado nem houve manifestação para descobrir o autor dessa violência, que além de ofender a honra de um cidadão, praticou incentivo ao ódio entre a sociedade. Não conseguimos entender como é possível ignorar essa violência, num país sério, esse ato insano jamais seria permitido, mas infelizmente parece que o Brasil não se importa com a sua imagem.

5-MBL- Movimento Brasil Livre
Usa a imagem do ex-presidente, ferindo sua índole, conduta, o condenando sem qualquer efetivo julgamento ou provas. E aproveita essa violência comercialmente, vendendo via loja online o boneco representando uma pessoa pública como presidiário. https://loja.mbl.org.br/ site https://mbl.org.br/ . Num país civilizado, é outra situação violenta que jamais seria permitida.

Declaramos que nem todos são da área de direito, mas buscamos na Lei a informação legal, se é justo, correto ou imoral, o que estão fazendo com a imagem de uma pessoa pública. Entretanto, em nosso entendimento, após lermos o legislativo abaixo, entendemos que esses atos cometidos acima, conforme o direito penal, podem ser caracterizados crimes contra a honra e imagem da pessoa ofendida.


Crimes contra a honra de uma pessoa- Direito Penal
Calúnia - Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Difamação - Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. O fato ofensivo deve, necessariamente, chegar ao conhecimento de terceiros, pois o que é protegido pela lei penal é a reputação do ofendido.
Injúria - Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos - Pena - reclusão de um a três anos e multa.

Qualquer imputação (opinião) pessoal (insultos, xingamentos...) de uma pessoa em relação à outra, caracteriza o crime de Injúria.

E em razão do exposto, assinamos essa manifestação para registrarmos nossa solidariedade ao ex-presidente e indignação contra toda essa violência. E que a justiça desse país tome as devidas providências, punindo os autores, pois esses atos ilícitos não podem ser considerados liberdade de expressão.

Atenciosamente,
Brasileiros, Contribuintes, Eleitores, Cidadãos Comuns.
Já Assinaram
192 Pessoas

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Esta petição foi criada em 16 maio 2017
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