Ordem da Advocacia do Brasil #mudaOAB
Para: Conselho Federal OAB e Seccionais
Somos Mulheres Advogadas, Defensoras, Procuradoras, Estagiarias, nossa luta vai além dos tribunais, das lides forenses, lutamos também pela igualdade de gênero, por uma sociedade mais humana. Queremos a inclusão de fato e de direito da mulher profissional da advocacia dentro da nossa instituição.
Queremos uma Ordem que seja da ADVOCACIA do Brasil, e não apenas uma Ordem que continue dos Advogados do Brasil.
Nós, mulheres Advogadas, desejamos ser identificadas e reconhecidas como “ADVOGADA”, e não mais como “ADVOGADO”, como ocorre na nossa carteira de identidade profissional.
Isso para nós e para a sociedade tem relevância.
O poder atribuído à palavra é um fenômeno cultural encontrado em todas as sociedades humanas. A palavra é o verbo criador. A mudança da palavra “ADVOGADOS” para “ADVOCACIA” importa em uma inclusão formal da Advogada dentro da OAB que é considerada a porta-voz da sociedade civil brasileira.
É preciso promover mudanças que acabem com a desigualdade política, social, salarial, financeira e a própria violência contra a mulher, pelo simples fato dela ser mulher. E uma maneira eficiente de combater essa violência é combatendo a desigualdade.
É preciso vencer a prática do discurso e dar início a ação efetiva.
A valorização da mulher advogada ocorrerá quando a mesma estiver de fato e de direito inserida na Ordem da ADVOCACIA do Brasil, a começar pela sua nomenclatura, e prosseguir pela sua Diretoria, o que não ocorre no Conselho Federal da OAB.
Dos 27 (vinte e sete) Conselhos Seccionais, timidamente, há uma única mulher advogada presidente da Seccional da OAB/AL.
De um total de 81 (oitenta e um) Conselheiros Federais efetivos apenas 9 (nove) são advogadas, a saber ES, GO, PE, PI, RS, SC, SC, SP.
Nossa reivindicação é, portanto, pautada na razoabilidade, e premente diante dessa desigual realidade.
As demais instituições profissionais valorizam a própria profissão e não o gênero masculino, como por exemplo: Conselho Federal de FARMÁCIA, Conselho Federal de MEDICINA, Conselho Federal de ODONTOLOGIA.
Vimos aqui reivindicar o reconhecimento formal da nossa significativa existência, a partir da salutar mudança da palavra "Advogados" pela inclusiva palavra "Advocacia", e a flexão de gênero na nossa identidade profissional.
Destarte, reivindicamos a efetiva participação paritária doravante, inclusive na composição da Diretoria da Ordem da ADVOCACIA do Brasil, em todas as suas esferas assim como a participação nas Presidências das Comissões, participação no quinto constitucional e todo e qualquer evento onde haja a participação do profissional da advocacia, advogado ou advogada.
Em razão disso, propomos que seja feia a alteração da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, a fim de dar visibilidade e reconhecer a mulher advogada como integrante da Ordem da ADVOCACIA do Brasil, requerendo de Vossas Excelências o apoio necessário para essa mudança histórica e inclusiva.
Atenciosamente,
Advogadas, Advogados, Procuradoras, Procuradores, Defensoras, Defensores, Estagiárias, Estagiários, Cidadãs, Cidadãos simpatizantes, apoiadoras e apoiadores adiante assinadas(os):