ABAIXO - ASSINADO
Para: Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação do Brasil
Nós, abaixo assinados, cidadãos e cidadãs brasileiros de todo país, no pleno gozo do exercício da cidadania, revestidos do princípio da soberania popular nos termos contidos no artigo 14, III da Constituição Federal do Brasil, vimos requerer ao excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, a expedição de DECRETO ou expediente correspondente como PORTARIA AUTORIZATIVA DO MEC, por ato oficial do Ministro previsto no artigo 84 Inc. VI, “a” Parágrafo Único, HABILITAÇÃO NACIONAL para que TODO JURISTA DO BRASIL, portadores de Diploma de Bacharel ou Bacharela em Direito, outorgado pelo Estado Brasileiro por intermédio da instituição de Ensino Superior, legalmente habilitado pelo Ministério da Educação, possa EXERCER A ATIVIDADE DA ADVOCACIA no Brasil, amparado pelos Artigos 5º “Caput”, Incisos II, III, IX, XIII; 3º, Inc. I, IV; 22 “Caput”, Incisos XVI, XXIV; Artigo 205, “Caput”; Art. 206, Inc. II todos da Constituição Federal do Brasil, combinado com o artigo 44 e 48 da Lei de diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB 9.394 de 1996. Requeremos ainda, para que as Instituições de Ensino Superior no Brasil procedam a expedição dos diplomas dos formados em Direito, com o Título de “Advogado”, nos termos do que dispõem os artigos 1º e 2º da Lei 12.605/2012 desde a sua edição, devendo orientar as instituições do Ensino Superior a remitir os diplomas já emitidos para a modalidade prevista na respectiva Lei, a exemplo dos diplomas de “Médico”, “Engenheiros”, conforme Memorando Conjunto nº 03/2014 – SESU/SERES/MEC, de 06/10/2014 bem como o estabelecido na Lei nº 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, considerando a relevância do Memorando de que “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional. Considerando o grande alcance e relevância social dessa iniciativa, assim como as denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes, também as denominações “Advogado” e “Bacharel em Direito“ têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional”. Requer-se por fim neste abaixo – assinado a recepção do pleito dos autores, para a imediata providência, a partir do protocolo desta relação de cidadãos e cidadãs brasileiros para a fiel execução do presente pedido tudo com o fundamento acima elencado.