Limpeza de Terrenos Jardim São Gabriel
Para: Poder Público Municipal de Juara,MT
Nós, residentes e domiciliados no Bairro Jardim São Gabriel, Juara,MT, vimos por meio deste, declarar o descumprimento da lei municipal Lei Municipal n.º 1.561, de 24 de maio de 2004, que autoriza o Poder Executivo à cobrar multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor do IPTU, dos proprietários dos lotes urbanos de Juara que encontram-se sem limpeza, bem como, nos casos dos lotes urbanos baldios deste bairro, que se encontram extremamente sujos, a Administração Municipal, não está efetuando a limpeza, nos termos da referida legislação, contribuindo para a proliferação de mosquitos portadores de de doenças (dengue, chycungunha, dentre outras) e demais insetos dotados de peçonha, trazendo prejuízos à saúde e bem estar dos munícipes residentes nesta localidade.Reivindicam a imediata limpeza com as sanções financeiras dispostas na referida lei municipal, conforme abaixo assinam: