Falta de Vagas de Agendamento para a Nova Identidade – População de Barreiras Requer Solução
Para: Ministério público
ACESSO NEGADO AO AGENDAMENTO DA NOVA IDENTIDADE (CIN) – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nós, cidadãos e cidadãs de Barreiras/BA e região, por meio deste abaixo-assinado, vimos expor e solicitar providências diante do descumprimento do direito fundamental de acesso a serviços públicos essenciais, em especial no que se refere ao agendamento eletrônico para emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
O sistema de agendamento eletrônico disponibilizado pelo Governo do Estado da Bahia, através do SAC Digital, não apresenta horários disponíveis de forma contínua, impossibilitando a população de realizar o devido agendamento para emissão do referido documento. Essa dificuldade persiste há meses e gera graves prejuízos, afetando, sobretudo, idosos, trabalhadores e pessoas em situação de vulnerabilidade social, que necessitam do documento para o exercício de direitos básicos, como:
acesso a benefícios sociais;
movimentação bancária;
realização de matrículas escolares;
viagens e deslocamentos;
atendimento em órgãos públicos e privados.
O descaso e a falta de transparência no processo de agendamento configuram afronta direta aos direitos do cidadão, garantidos pela Constituição Federal, em especial:
Art. 5º, caput: garante a igualdade e o livre exercício dos direitos e deveres fundamentais;
Art. 37, caput: impõe à Administração Pública os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Art. 6º: elenca a documentação civil como condição de acesso aos direitos sociais e à cidadania.
Ademais, cabe a aplicação do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que dispõe:
“Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.”
Esse dispositivo legal se aplica ao caso em tela, uma vez que o agendamento eletrônico é parte integrante do serviço público de emissão da Carteira de Identidade Nacional, sendo condição necessária para que o cidadão consiga acesso ao documento. O fato de não haver vagas disponíveis para agendamento caracteriza falha na prestação de serviço essencial, em desacordo com o art. 22 do CDC, pois impede a população de usufruir de um direito básico. Ressalte-se ainda que, embora a primeira via da identidade seja gratuita, a segunda via é cobrada, configurando relação de consumo direta, o que reforça a incidência do CDC nesse caso.
?? Diante do exposto, requeremos a atuação do Ministério Público no sentido de:
Apurar o motivo da constante ausência de vagas para agendamento da emissão da CIN;
Exigir do Estado da Bahia a ampliação da oferta de horários e estrutura para atendimento à população;
Garantir que nenhum cidadão seja prejudicado em razão da ineficiência do serviço público;
Adotar medidas cabíveis para assegurar o respeito aos direitos constitucionais da população.
Assim, firmamos este abaixo-assinado, solicitando providências urgentes para corrigir essa grave situação que afeta diretamente milhares de cidadãos.