Abaixo Assinado - Destituição do Síndico
Para: Condôminos do Bosque Marajoara
Desde a implantação do Condomínio Bosque Marajoara, temos observado uma série de equívocos cometidos pelas administrações da atual empresa de síndico AP SMART. Equívocos estes, que tem provocado uma série de problemas, os quais tem afetado seriamente o dia a dia do condomínio, preservação/ manutenção dos ambientes e a consequente insatisfação dos moradores.
Outro destaque é a falta de transparência nas decisões de interesse geral do condomínio, reclamações sobre o tratamento aos moradores por parte do síndico, dificuldades em contata-lo mesmo com inúmeros meios de comunicação disponíveis atualmente, além da dificuldade por parte do síndico em ouvir os moradores.
São indícios de erros cometidos na atual gestão, principalmente na questão “prioridades”, comunicação ineficaz, falta de visibilidade das atividades em andamento, lista de prioridades e problemas, com prazo para solução, plano de ação e responsabilidade.
O grupo do conselho *e grande parte dos moradores * ( então) ( tira o então ) não concordando mais com tais atitudes.
E após diversas reuniões expondo insatisfação, decidiu por unanimidade enviar formalmente comunicado solicitando a sua renuncia!
Assim, na condição de condôminos, conselho e proprietários * do Condomínio Bosque Marajoara, *segue abaixo-assinados e *identificações *, usando das atribuições legais conferidas pelos artigos 1.349 (não administrar convenientemente o condomínio) e 1.355 do Código Civil Brasileiro, bem como das demais legislações aplicáveis, solicitamos a assinatura dos condôminos a favor de convocação de assembléia geral extraordinária, para destituição do síndico, conforme pauta a seguir:
01 – Apresentação de prestação de contas por parte do Síndico relativas aos meses de posso do cargo;
03 – Renúncia por parte do Síndico;
04 – Deliberação sobre a destituição, se não ocorrer à renúncia espontânea;
05 – Eleição de novo representante para o condomínio para exercer a sindicatura;
Observações:
a) Os condôminos proprietários poderão se fazer representar na assembleia ora convocada por procuradores, munidos com procurações específicas;
b) A ausência dos senhores condôminos não os desobriga de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados, sujeitos ao cumprimento do que decidido; e
c) Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações, consoante preconiza o artigo 1.335, inciso II do CCB.
d) Primeira convocação, contando com a metade dos votos totais ou em segunda convocação e chamada, com qualquer número de presentes, a realizar-se no salão de festas do referido condomínio.
Agradecemos o seu apoio e contamos com a sua colaboração!