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Abaixo-assinado Projeto de Lei Complementar

Para: Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Na condição de pessoas de bem, eleitores maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, no pleno exercício dos nossos direitos constituintes e políticos, claramente expressos no Parágrafo Único do Artigo 1º da Constituição Federal do nosso país e no Inciso IV, do Artigo 3º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, solicitamos aos Excelentíssimos Senhores Deputados do Estado do Rio de Janeiro, por meio desta “Petição On-Line” que sejam avaliadas em pauta na ALERJ as reivindicações abaixo descritas e, no que couber, que sejam aprovadas em um Projeto de Lei Complementar.
Os Excelentíssimos Senhores Deputados Estaduais receberão essa solicitação após alcançarmos a assinatura de um sexto da ¹população do Estado do Rio de Janeiro, ressaltando que as reivindicações a que se seguem são todas referentes ao CBMERJ (Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro) e a PMERJ (Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro).

1 - O piso salarial dos soldados em início de carreira de ambas as instituições passará a ser o equivalente a 05 (cinco) salários mínimos líquidos nacional.
2 - Deverá ser adicionado 20% (vinte por cento) do respectivo valor, a título de ajuda de custo, englobando auxílio-fardamento e EPI (Equipamento de Proteção Individual), tais como filtro solar, óculos solar, e demais itens necessários para a permanência dos servidores em seu ambiente de trabalho com a dignidade necessária.
3 – Todos os militares do CBMERJ e PMERJ deverão passar a receber vale transporte, que deverá ser fornecido conforme a escala do plantão.
4 - Deverá ser construído no prazo máximo de 05 (cinco) anos instalações adequadas com banheiros, equipamentos de suporte básico de vida e comunicação, nas orlas das praias de todo o Estado do Rio de Janeiro, para os serviços de salvamento no mar, praticados pelos militares do G-Mar (Grupamento Marítimo).
5 - Deverá ser retirada toda e qualquer anotação cível, criminal ou militar contra os servidores detidos, exclusivamente apresentada no período referente à paralisação da classe e que a este ato se refere.
6 – O retorno imediato da subordinação da Corporação à Secretaria Estadual de Segurança Pública, na forma do art. 22, XXI, onde a competência é privativa da União, art. 42, onde os membros do CBMERJ são militares, e por fim do art. 144, V, onde são responsáveis pela SEGURANÇA PÚBLICA, e não à saúde da população brasileira.

Aproveitamos a ocasião para expressarmos o nosso repúdio ao Governador do Estado do Rio de Janeiro por, desnecessariamente, colocar em confronto duas instituições armadas, expondo ao risco não só aos envolvidos na referida questão, mas a sociedade como um todo e ainda agredir verbalmente aos militares do CBMERJ em horário nobre na rede nacional de televisão.
Ressaltamos que repudiamos e temos ciência que houve excesso por parte dos militares e civis que invadiram o Quartel Central dos Bombeiros, mas que esse ato, igualmente praticado em todas as revoluções até hoje vividas, só ocorrera no caso em questão pela ausência de dialogo por parte do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
“Nenhum passo daremos atrás...”
Sem mais.

¹ - 15.989.929 - Fonte: IBGE (http://www.ibge.gov.br/estadosat/perfil.php?sigla=rj) Acessado em: 05/06/2011 às 22:24:00




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