Abaixo-assinado Melhoria dos serviços da CCR Barcas
Para: Vereadores de Niterói e Rio de Janeiro
Pela qualidade dos serviços prestados pela empresa CCR Barcas no transporte aquaviário de passageiros.
Reivindicamos os seguintes pontos:
1 – As partidas das barcas e catamarãs devem ocorrer com intervalo máximo de 15 minutos nos períodos de 7h as 10h e 17h as 19h;
2 – Aplicação obrigatória de multa para CCR Barcas sempre que houver atrasos superiores a 10 minutos nas partidas das barcas e catamarãs;
3 – O valor das multas aplicadas por atraso deve ser igual ao montante máximo arrecadado em uma viagem da embarcação que provocar o atraso;
4 – Divulgação no Diário Oficial de todas as multas aplicadas à CCR Barcas;
5 – Divulgação na mídia impressa e digital da situação do pagamento de todas as multas aplicadas à CCR Barcas;
6 – Ressarcimento de 50% do valor da tarifa sempre que houver atrasos de até 30 minutos nas partidas das barcas e catamarãs;
7 – Ressarcimento integral do valor da tarifa sempre que houver atrasos superiores a 30 minutos nas partidas das barcas e catamarãs;
8 – Ressarcimento de 25% do valor da tarifa sempre que o ar condicionado da embarcação não funcionar durante a viagem.