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ABAIXO-ASSINADO PARA OTIMIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL CONTROLE DE ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Para: MD PREFEITO MUNICÍPIO SÃO BERNARDO DO CAMPO-SÃO PAULO

ABAIXO-ASSINADO PARA OTIMIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL CONTROLE DE ZOONOSES DO MUNICÍPIO
DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Pelo presente abaixo-assinado os cidadãos do Município de São Bernardo do Campo vêm requerer do MD Prefeito LUIS MARINHO providências abaixo descritas no que concerne o CENTRO MUNICIPAL CONTROLE DE ZOONOSES:
O PROGRAMA PERMANENTE DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS deve atingir obrigatoriamente o mínimo de 10% (dez por cento) da população de cães e gatos do Município por ano, levando-se em consideração o censo realizado pela Secretária de Saúde, compreendendo:
01-PROGRAMA PERMANENTE DE ESTERILIZAÇÃO CÃES E GATOS: O CMCZ deverá castrar animais da população carente do Município, previamente cadastrados pelos agentes de saúde e protetoras credenciadas, através de seus veterinários, elaborando rodízio entre os profissionais determinando que todo dia útil, no horário comercial, um veterinário proceda à castração, nas dependências do CMCZ, de no mínimo 10(dez) animais por dia entre cães e gatos. Os animais deverão ser identificados com microchip, vacinados e vermifugados às expensas do Município;
02-PROGRAMA PERMANENTE DE CASTRAÇÃO EM PARCERIA COM VETERINÁRIOS: O CMCZ deverá castrar animais da população carente do Município, previamente cadastrados pelos agentes de saúde e protetoras credenciadas, através de médicos veterinários da região que serão voluntários para este fim por 4h mensais, oferecendo local e material cirúrgico nas dependências do CMCZ, em todos os dias úteis do mês. Os animais deverão ser identificados com microchip, vacinados e vermifugados às expensas do Município;
03-PROGRAMA PERMANENTE DE CASTRAÇÃO COM CONVÊNIO DE CLÍNICAS VETERINÁRIAS EM TODOS BAIRROS DO MUNICÍPIO: O CMCZ deverá credenciar em todos os bairros do Município Clínicas Veterinárias para realizar castração em cães e gatos com tabela de preços populares. Os animais deverão ser identificados com microchip com preço comprovadamente de custo;
04 - PROGRAMA PERMANENTE DE CASTRAÇÃO COM CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS VETERINÁRIAS EM 04 ÀREAS NO MUNICÍPIO: O CMCZ deverá, através de licitação, credenciar clínicas veterinárias em 04 áreas no Município a saber: ÁREA I – CENTRO, ÁREA II – RIACHO GRANDE, ÁREA III – DEMARCHI/BATISTINI e ÁREA IV – ALVARENGA que deverão castrar gratuitamente, às expensas do Município, animais da população carente, previamente cadastrados pelos agentes de saúde e protetoras credenciadas, nos 12(doze) meses do ano com número que alcance a meta mínima de 10% (dez por cento) da população de cães e gatos do Município abatendo-se as castrações efetivadas nos PROGRAMAS PERMANENTES DE CASTRAÇÃO descritos nos itens 1, 2 e 3 acima. Os animais deverão ser identificados com microchip, vacinados e vermifugados às expensas do Município;
05 – PROGRAMA PERMANENTE DE VACINAÇÃO E VERMIFUGAÇÃO DE ANIMAIS – O CMCZ deverá proceder a vacinação, contra raiva e óctupla (V8), e vermifugação, em suas dependências e em campanhas nos bairros do Município permanente, durante os 12 meses do ano. Os animais vacinados nas campanhas deverão ser identificados com microchip às expensas do Município;
06 – ABRIGAMENTO TEMPORÁRIO – O CMCZ deverá se aparelhar adequadamente para o recebimento provisório de animais abandonados e feridos vítimas de atropelamento, maus tratos ou abandono. Este abrigamento deverá funcionar aos 07(sete) dias da semana. Os animais deverão ser diagnosticados para tratamento, através de laudo médico assinado por 02(dois) profissionais veterinários devidamente identificados, sendo que após a alta médica deverão ser oferecidos no PROGRAMA DE ADOÇÃO pelo prazo de 120(cento e vinte) dias. Deverá manter parceria e/ou convênio com alguma entidade particular que tenha como objetivo estatutário a educação ambiental e a proteção dos animais no Município que auxiliará no processo de adoção supra citado. Após, este prazo, sem haver adoção os animais deverão ser devolvidos ao local de origem de captura ou recolhimento. Todo animal saudável e não nocivo, se capturado, deve ser devolvido à comunidade de origem; devidamente castrado, vermifugado, vacinado e identificado com microchip às expensas do Município;
07 - PROGRAMA PERMANENTE DE ADOÇÃO DE ANIMAIS CUSTODIADOS PELO CMCZ – O CMCZ deverá toda sexta-feira do mês, durante 12(doze) meses ao ano, deixar todos os animais custodiados serem visitados pela população interessada em adoção no período das 13h às 17h, devendo ser o adotante entrevistado por protetoras credenciadas que acompanharão todo o processo até efetiva adaptação dos animais no novo lar. Os animais deverão ser identificados com microchip, vacinados e vermifugados às expensas do Município;
08 – DISPONIBILIZAÇÃO DE TODOS ANIMAIS CUSTODIADOS NO SITE DO MUNICÍPIO – Todos os animais custodiados, sem exceção, deverão estar disponíveis para adoção no site do Município;
09 – PRÁTICA DE EUTANÁSIA – O CMCZ deverá adotar política de seleção no recolhimento de animais de rua que serão submetidos à eutanásia, limitando-se àqueles que efetivamente representam risco à saúde e à segurança das pessoas, que estejam em situação de sofrimento físico ou com doença terminal, através de laudo médico assinado por 02(dois) profissionais veterinários devidamente identificados, e após exames específicos para confirmação do diagnóstico, como exames laboratoriais em caso de doenças virais, raio X em caso de fraturas, etc; os laudos de eutanásia serão avaliados por médicos veterinários voluntários que deverão exarar sua concordância ou discordância, antes do procedimento de eutanásia, e em havendo dúvida ou discordância deverá ser comunicada à Comissão proteção Defesa Animal da OAB e ao Ministério Público do Município;
10 – PERÍODO DE OBSERVAÇÃO DE ANIMAIS APÓS MORDEDURA – Os animais em observação no CMCZ por mordedura, após os 10(dez) dias, deverão ser vacinados, vermifugados e castrados e entregues aos responsáveis e em caso de animais errantes deverão ser deverão ser oferecidos no PROGRAMA DE DOAÇÃO pelo prazo de 90(noventa) dias ou devolvido ao local de origem de captura ou recolhimento. Os animais deverão ser identificados com microchip, vacinados e vermifugados às expensas do Município;
11-PROGRAMA PERMANENTE DE REGISTRO OBRIGATÓRIO DE CÃE SE GATOS - O CMCZ deverá implantar no Município o PROGRAMA PERMANENTE DE REGISTRO OBRIGATÓRIO DE CÃES E GATOS fazendo a instalação de microchip em todos os animais abrigados no CMCZ, nos animais castrados pelos PROGRAMAS PERMANENTES DE CASTRAÇÃO e ABRIGAMENTO TEMPORÁRIO. Deverá padronizar leitor para todo Município. Deverá promover venda, com preço comprovadamente de custo, à população do Município. Deverá no prazo de 05(cinco) anos ter a totalidade dos animais do Município devidamente identificados.
12-APLICAÇÃO DE MULTA – O Município deverá regulamentar lei municipal que permite aplicação de multa face aqueles que praticarem crime de maus tratos ou abandono de animais no valor de 10(dez) vezes o valor unitário do microchip e estes valores deverão ser revertidos unicamente à compra de microchip para identificação obrigatória dos animais do Município, o que minimizaria os custos do erário público. Sem prejuízo a Delegacia Especializada deverá ser comunicada para as providências legais;
13-CAMPANHA PERMANENTE DE EDUCAÇÃO: O CMCZ deverá manter programas educativos permanentes sobre POSSE RESPONSÁVEL, ADOÇÃO, CASTRAÇÃO e CRIMES DE MAUS TRATOS E ABANDONO DE ANIMAIS com palestras, out-doors, panfletos, cartilhas, placas e afins.
14 – REFORMA DAS INSTALAÇÕES DO CMCZ E DESCENTRALIZAÇÃO DO CMCZ COM CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DO RIACHO GRANDE – O CMCZ deverá ser descentralizado com a construção da unidade do CMCZ no Subdistrito do Riacho Grande, pós-balsa, onde todas as instalações devem ser padronizadas respeitando as legislações vigentes de metragem sendo que todas deverão ter solário ou espaço para banho de sol;
15- TREINAMENTO PERMANENTE NOS FUNCIONÁRIOS DO CMCZ : Os funcionários do CMCZ deverão participar de treinamento obrigatório profissional permanente e deverão participar das palestras organizadas pelas entidades de proteção animal;
16- DESTINAÇÃO DAS CARCAÇAS: O CMCZ deverá manter relatório especificando a origem, de forma detalhada, das carcaças . E deverá dar destinação adequada das carcaças e dos resíduos animais, vedando-se o aterro sanitário;
17- PROIBIÇÃO DE EXPERIMENTOS E VIVISSECÇÃO NO MUNICÍPIO:
O Município deverá regulamentar lei municipal que proíba na Cidade toda e qualquer cessão de animais para fins de vivissecção ou experimentos, sob pena de multa;
18 – ACESSO PERMANENTE DA COMISSÃO PROTEÇÃO DEFESA ANIMAL OAB SBC NO CMCZ: A COMISSÃO PROTEÇÃO DEFESA ANIMAL OAB deverá permitir o ingresso e destinar espaço no CMCZ para que coopere e fiscalize suas ações;
19 – COMUNICAÇÃO ÁS AUTORIDADES COMPETENTES DE OCORRÊNCIA CRIME DE MAUS TRATOS E ABANDONO DE ANIMAIS: É obrigatório aos funcionários da Saúde e do CMCZ a comunicação às autoridades competentes acerca de ocorrências de crime de maus tratos e abandono de animais.





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Esta petição foi criada em 20 setembro 2013
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