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a favor da RECONSIDERAÇÃO da decisão da Comissão Eleitoral Nacional de TORNAR SEM EFEITO a candidatura do Sr. Edson Pereira da Silva, nas Eleições para o Conselho Deliberativo do SERPROS - 2011.

Para: Comissão Eleitoral Nacional - Eleições SERPROS 2011


Com cópia: Conselhos Deliberativos e Fiscal do SERPROS e Diretorias das Patrocinadoras SERPRO e SERPROS

Senhor Coordenador Julio Cesar Guedes, Senhores Membros Célio Domingos Vendramin e Orlando Orofino de Souza


Essa Comissão Eleitoral Nacional fundamentou sua decisão para tornar sem efeito a candidatura do Sr. Edson Pereira da Silva, ao Conselho Deliberativo do SERPROS, em suposta não observância ao definido no item 10.03 do Edital, que determina:

“A partir da divulgação da homologação oficial dos candidatos, estes poderão se utilizar de qualquer outro provedor de e-mail ou site, para enviar suas plataformas de trabalho, não utilizando, porém, lista de endereço formal das patrocinadoras, bem como, qualquer recurso tecnológico ou logístico das mesmas, conforme os prazos previstos no cronograma do edital, para fins individuais de campanha eleitoral.”

Para tomar tal decisão, a Comissão Eleitoral Nacional modificou o escopo das mensagens atingidas pelo regulamentado no item 10.3, deixando de observar que estas se referem especificamente a divulgação das plataformas de trabalho dos candidatos e não de forma ampla e genérica de propaganda eleitoral.

Esta ampliação por si só se constitui numa ilegalidade, já que descaracteriza o que foi definido pelos Conselheiros Deliberativos, no exercício das suas atribuições de legítimos legisladores, quando elaboraram o Regimento Eleitoral que fundamentou a confecção do Edital das Eleições 2011. Abaixo transcrevemos o texto da sua decisão onde destacamos a ilegalidade cometida:

"Considerando que o item 10.3 do Edital de convocação, em consonância com o Regimento Eleitoral , possibilita aos candidatos a utilização de provedores de e-mails alternativos ao da patrocinadora para a divulgação de propaganda eleitoral, (*) respeitadas, contudo, determinadas condições, inclusive e expressamente, os prazos do cronograma eleitoral;" (*) deveria ter observado o normatizado, ou seja, ... divulgação de plataformas de trabalho.

A mensagem foco da denúncia, que teria sido repassada pelo Sr. Edson Pereira da Silva no dia 29 de março aos componentes do grupo Serpro no Yahoo, contem unicamente a nota de esclarecimentos divulgada pelo ex-conselheiro eleito Sr. Luiz Antonio (Gato) Martins, relacionada a acusações de que fora alvo por parte de alguns candidatos, sem qualquer referência à plataforma de trabalho do candidato Edson da Silva Pereira, havendo, apenas, já no final da nota, um pedido de voto aos candidatos de sua preferência, entre os quais estava nominado o Sr. Edson Pereira da Silva.

A ampliação procedida por essa Comissão Eleitoral Nacional, quase imperceptível, porém altamente relevante, do entendimento do escopo das mensagens dos candidatos, regulamentado pelo item 10.3 do Edital, foi o que acabou por lhe garantir os argumentos para a decisão de tornar sem efeito a candidatura do Sr. Edson Pereira da Silva.

Comprovado o erro cometido por essa Comissão Eleitoral Nacional e, portanto, a inexistência de irregularidade praticada pelo Sr. Edson Pereira da Silva, já que não há fato que sustente a decisão tomada, os abaixo-assinados vêm por meio deste requerer que sua decisão seja reconsiderada e que sejam restabelecidos prontamente os direitos de candidato do Sr. Edson Pereira da Silva.

(todos os grifos e destaques são de responsabilidade dos autores)




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