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Manifesto à Sociedade de Guajará-Mirim sobre a Eleição do Conselho Municipal de Saúde (CMS/GM)

Para: População de Guajará-Mirim (RO), Poder Público e Conselho Estadual de Saúde

"Manifesto à Sociedade de Guajará-Mirim sobre
a Eleição do Conselho Municipal de Saúde (CMS/GM)"

Nós, cidadãos e cidadãs, moradores de Guajará-Mirim, reunidos (as) na data de hoje, por ocasião do “1º Curso de Formação e Capacitação para o Controle Social no SUS”, cientes que a comunidade tem poder de reivindicar seus Direitos e que o atual Processo Eleitoral para reconstituição do CMS/GM não está respeitando a vontade popular de nossa comunidade,

Considerando os fundamentos, inscritos no art. 1º da Constituição Federal, da soberania, da cidadania, da dignidade da pessoa humana, e principalmente, que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,

Considerando o inciso III, art. 198 da Constituição Federal, diretriz que afirma categoricamente que o SUS deve ter real participação da comunidade,

Considerando o inciso V, art. 236, da Constituição do Estado Rondônia, da participação da comunidade em nível de decisão, na formulação das políticas de saúde e na gestão dos serviços,

Considerando as Leis nº 8.080 e nº 8.142 de 1990, as Leis Orgânicas da Saúde, que reafirmam a necessidade da participação da comunidade, nas decisões, no direito à voz e à deliberação, sobres as Políticas de Saúde, inclusive nas escolhas dos Colegiados do Controle Social,

Considerando a Portaria nº 1.820/GM/MS, denominada “Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde”, que dispõe sobre os direitos e deveres dos (as) usuários (as) do SUS, onde em seus arts. 7º e 8º, definem taxativamente, que toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde e aos diversos mecanismos de participação, com linguagem e meios de comunicação adequados, quanto aos mecanismos de participação da sociedade na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas e da gestão do SUS, que os conselhos de saúde deverão informar à população sobre: formas de participação; composição do conselho de saúde; regimento interno dos conselhos; Conferências de Saúde; data, local e pauta das reuniões; deliberações e ações desencadeadas. Que a população tem o direito de participar de conselhos e conferências de saúde, o direito de representar e ser representado em todos os mecanismos de participação e de controle social do SUS. Que a população tem direito de exigir que os gestores cumpram os princípios anteriores, nas três esferas de governo e que estes mesmos gestores têm o compromisso de promover o respeito e o cumprimento desses direitos e deveres, com a adoção de medidas progressivas, para sua efetivação,

Considerando ser imprescindível e imperativo que a nossa comunidade guajaramirense deve participar, efetivamente, do Processo de Eleição para o Conselho Municipal de Saúde de Guajará-Mirim, para legitimá-lo,

Considerando que a Intervenção do Conselho Estadual de Rondônia (CES/RO) no CMS/GM, ocorrida em 6/4/2015, foi legal, embora tardia, e que esta Intervenção foi perdendo legitimidade e credibilidade, na medida em que a condução do Processo Eleitoral para a nova composição do CMS/GM foi anti-democrático, arbitrário, equivocado, confuso e está irregular, revelando-se ineficaz, contendo Editais com dispositivos juridicamente errôneos e incompletos, Editais estes, que não teve a participação do Gestor local e da comunidade, na elaboração das regras de eleição, ignorando especificidades e cultura locais. Tais Editais não foram divulgados amplamente para a comunidade, inclusive membros do próprio CES/RO desconheciam o teor deste processo. Também, que o Presidente do CES/RO, pessoa que elaborou os editais, durante este processo, mostrou-se autoritário, grosseiro e mal educado com a população, intransigente – tenta intimidar e difama publicamente membros de entidades e movimentos sociais guajaramirenses –, inclusive dizendo e reafirmando, na Conferência Municipal de Saúde, ser truculento e que, segundo ele, “democracia tem limites”. Estes fatos relatados lhe valeram uma representação criminal no Ministério Público Estadual,

Considerando que os direitos da nossa comunidade, citados acima, foram flagrantemente desrespeitados, como também que a dignidade de membros de nossa população foi acintosamente aviltada, inclusive em meios de comunicação, e

Considerando que o Poder Público local tem autoridade, legitimidade e a devida legalidade para restabelecer o equilíbrio e a regularidade deste Processo Eleitoral, em especial o Executivo Municipal, conforme prescreve a legislação vigente e os preceitos éticos da Administração Pública, com a parceria da comunidade,

Manifestamos à população de Guajará-Mirim, aos membros dos Três Poderes Constituídos e aos membros do Conselho Estadual de Saúde, a necessidade de trazer para a nossa comunidade a organização e condução do Processo Eleitoral do CMS/GM, pois este processo não atende às aspirações da nossa comunidade. Por isso, iremos nos articular e tomar medidas, para fazer valer a lei e a autonomia deste município como ente da federação. Não é justo e digno com a população, que uma equipe formada por quatro pessoas, que não moram, não sentem e não vivem em nosso município, elabore um Processo sem ouvir os Gestores municipais, a população usuária e trabalhadores do Sistema. Um absurdo completo e descabido, que não podemos permitir!!

Desta forma, convocamos todos (as) a apoiar esta causa, assinando este Manifesto e divulgando para a população, nos locais de trabalho, nas escolas, em nossas casas, nos bairros, nos Distritos, na área ribeirinha, na área rural, nas comunidades indígenas. Também, apoiando esta iniciativa através das redes sociais na internet, no perfil do Facebook, “Conferência de Saúde de Guajará”, compartilhando este Manifesto.

Portanto, temos uma oportunidade histórica de exercer nossa cidadania e reerguer o nosso Conselho Municipal de Saúde, que passou muito tempo desorganizado, desmobilizado e desacreditado, causando, nessas condições, prejuízos ao Controle Social e à Saúde de nosso município. Essa mudança depende somente de nós: da nossa força e da nossa voz!

Guajará-Mirim, 03 de agosto de 2015.

Adalberto Lopes Oliveira
Alberto Carlos de Jesus Purificação
Alberto Kloster Filho
Aldenor Batista de Azevedo
Alex Oro Nao
Ana Helena Santos Melo
Ana Paula de Lima Carvalho
Carolina Pessoa Frazão
Cherislene Pereira de Souza
Cinthya Rodrigues da Silva
Cleb José Freitas
Cleodina Mercado
Clocildo Mendes Palha
Daniel de Souza Leite
Disoeste Mendes Nay Rodrigues
Douglas Dagoberto de Paula
Eder Marreiros de Souza
Edna Almeida
Elias da Silva Gomes
Francisco Claudiomar Pereira Poerá
Francisco de Oliveira Tobias
Francisco Nilson de Oliveira
Ivan Lendl da Silva Aires
Joseane Mendes Silva
Josiane Marques Sampaio
Kátia Rodrigues Lima
Leidiana Rodrigues Gomes
Márcia de Souza Penha
Marcos Roberto Silva Marques
Marenice Granemann
Maria Amélia S. Araújo
Maria José Ferreira Dias
Maria Pastora de Lima Rodrigues
Marinézia Luzia de Souza Silva
Marinice Granemann
Marlene Alves dos Santos Leite
Marlon Felipe Pereira
Meire Terezinha Rocha de Souza
Michelle Lima Ramos
Miramar de França Oliveira
Patrícia Varela Gonçalves
Raimundo Braga Barroso
Raimundo Soares
Ricardo Jorge Bouez Ribeiro
Roberto Carlos Araújo
Rosana Maria Ponhês Corijuela
Rudson Ponte Simão
Samiany Correia da Silva
Sandra Regina Reis Mercado
Sandra Regina T. de Barro
Sheila Maria de Oliveira Melo
Silvercley Justiniano Dantas
Simone Medeiros de Carvalho
Valdereis Rocha Gaspar
Vanda Maria C. F. Ximenes
Walisson Cauno Ribeiro




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Esta petição foi criada em 06 agosto 2015
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