Petição Transparência nas Eleições do CRECI-Bahia e do Sistema COFECI-2015
Para: Ministério Público Federal, Grupo Intercameral 1ª e 5ª CCRs do MPF/PGR, TRE-BA/TSE, Presidência da República
Processo Eleitoral CRECI/COFECI. Conselho Regional dos Corretores de Imóveis-Bahia/Conselho Federal dos Corretores de Imóveis.
O grupo de Corretores de imóveis abaixo assinado, e a sociedade de modo geral, vem expor os fatos que se seguem...
Ao bem da democracia, é salutar que na política e em especial na gestão de entes públicos se garanta a rotatividade dos seus gestores para que o patrimônio público não se tenha como propriedade particular o que seria a consequência da permanência de gestores ou grupo de gestores por mais de 10 anos na gestão como é o caso do CRECI-BA hoje.
De fato isto é verdadeiro quando o legislador tendo este mesmo entendimento determinou que o mandato de Presidente da República pudesse ser dis-o em reeleição apenas uma vez. Daí se garante a alternância do poder e se estabelece um dos fundamentos da democracia.
Dentro do processo de dis-política se instituiu o Código Eleitoral Brasileiro, que rege as normas das eleições e regulamenta de forma clara as condições da dis-do poder. De fato o Código Eleitoral é a linha mestra para qualquer processo eleitoral político envolvendo entes públicos no território brasileiro e não se concebe que conselhos de classe profissional, como entes públicos, não obedeçam aos princípios deste código. De fato, podemos evocar os poderes do nosso código para se estabelecer o processo democrático dentro do processo eleitoral dos conselhos de classe de todo o Brasil.
O nosso código, agindo de forma pragmática estabelece o calendário eleitoral, que sistematiza, antecipa e previne distorções às vésperas do processo eleitoral e por outro lado equilibra de forma democrática o acesso às informações para que todos os cidadãos, que em condições, queiram participar da dis- Ademais, uma vez presidente dos conselhos regionais dos corretores de imóveis, o ocupante do cargo PODE SER REELEITO SEM LIMITES, SEM INTERRUPÇÃO, O QUE PROPORCIONADA UMA VERDADEIRA PESSOALIDADE NA RELAÇÃO INSTITUIÇÃO/GESTÃO.
Acontece que o processo eleitoral do sistema COFECI/CRECI-BA, fere profundamente o estado democrático de direito e os princípios basilares do código eleitoral brasileiro, quando manipula o processo eleitoral, afim de que não se tenha tempo hábil para a inscrição de chapas concorrentes. A falta de calendário eleitoral que defina datas específicas para as eleições, dá ao ente regulamentador, no caso o COFECI, a flexibilidade de alterar datas de acordo com a conveniência política que defende, prejudicando a organização de grupos políticos que querem também dis- as eleições. De fato isto é verdade quando analisamos os dois últimos processos eleitorais do CRECI-Bahia, se não... Vejamos:
No caso das eleições de 2009, a resolução COFECI Nº 1.128/2009 (no anexo) estabelecia o período entre os dias 27 de maio e 14 de setembro para realização das eleições. A eleição de 2009 aconteceu no dia de 17 de julho de 2009. Já a resolução COFECI 1.241/2012, que regulamentava o processo eleitoral de 2012, estabelecia as eleições ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2012 (resolução no anexo). No caso das eleições em 2012, foi feita em 17/04/2012. Não dando nenhuma chance de possíveis inscrições de chapa concorrente pela falta de previsibilidade de datas. Mais uma vez a eleição na Bahia foi realizada com chapa única, ficando assim a Bahia sem ter chapa concorrente, ampliando este cenário agora por muito mais anos.
Tomando os fatos expostos, nós corretores de imóveis abaixo assinado, respeitosamente solicitamos a este parquet que:
1. Notifique ao COFECI para que o mesmo determine o calendário eleitoral de 2015 com as datas específicas imediatamente e os calendários subsequentes;
2. Notifique ao COFECI que mantenha a Resolução 1.241/2012, para a eleição 2015, alterando apenas as datas ajustadas para 2015 com antecedência mínima de 10 meses para o pleito;
3. Notifique ao COFECI para garantir com antecedência mínima de 10 meses das eleições 2015 a publicação da resolução;
4. Notifique ao CRECI-BAHIA para que não julgue processos éticos em trâmite envolvendo membros de chapas concorrentes a partir de 10 meses antes do pleito eleitoral;
5. Notifique da mesma forma ao COFECI para que não julgue processos éticos envolvendo membros de chapas concorrentes em face de recurso nesta instância;
6. Notifique ao CRECI-Bahia para que garanta o acesso dos corretores de imóveis envolvidos em chapas concorrentes os documentos necessários à sua candidatura com antecedência mínima de 10 meses, mantendo a validade destes documentos até a data do pleito eleitoral;
7. Encaminhe os fatos narrados para o Grupo Intercameral 1ª e 5ª CCRs do MPF/PGR que atuam nos Conselhos de Fiscalização Profissional.
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