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Abaixo-assinado Medicamentos e Insumos para Diabetes em Foz do Iguaçu

Para: SECR. EST. DA SAÚDE DO PARANÁ - SESA/PR



Para: Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA/PR em Curitiba – PR e 9ª Regional de Saúde/SESA/PR em Foz do Iguaçu – PR



Nós, abaixo assinados, reprovamos a omissão dos ocupantes de cargos administrativos de primeiro escalão na Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA/PR quanto ao devido e efetivo cumprimento da Lei Federal n° 11.347/2006, Lei Estadual n° 14.524/2004, Lei Municipal n° 2.661/2002, Portaria MS/GAB n° 1.820/2009 (Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde) e Portaria MS n° 2.583/2007 (ambas as Portarias do Ministério da Saúde) e Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná – CIB/PR n° 023/2008 (reunida em 22/02/2008), que preveem em conjunto o fornecimento universal ininterrupto, pela Direção do Sistema Único de Saúde – SUS, estadual e municipal, de medicamentos, insumos, materiais de autocontrole e autoaplicação de medicações, além de outros procedimentos necessários à atenção integral da pessoa portadora de diabetes.

Nós, abaixo assinados, reconhecemos e ressaltamos que tal omissão desrespeitosa e atos ilícitos dela decorrentes ocorreram e permanecem ocorrendo tanto no anterior como no atual mandato dos profissionais ocupantes dos cargos administrativos de direção da SESA/PR, com destaque omissivo para os cargos do Sr. Secretário de Estado da Saúde e seu Diretor Geral, o Superintendente de Gestão de Sistemas de Saúde – SGS e os diretores responsáveis pelo Centro de Medicamentos do Paraná – CEMEPAR e Divisão de Assistência Farmacêutica – DVASF, pois todos têm formação e conhecimento técnico-profissional suficientes para compreenderem que o diabetes, na condição de ser patologia crônica, requer essencialmente inadiável “acesso a bens e serviços ordenados e organizados para a garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde” conforme previsto no artigo 2° da Portaria MS/GAB n° 1.820/2009 (Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde).

Nós, abaixo assinados, temos por experiência própria que esta omissão recidiva da SESA/PR normalmente tenta ser justificada com argumentos insustentáveis, dentre os quais:
(1) não ter sido possível realizar, em tempo hábil, a necessária e prévia licitação pública para aquisição e posterior distribuição de tais medicamentos, insumos e materiais de autocontrole e autoaplicação de medicações; e
(2) a localização geográfica do município de Foz do Iguaçu, alegando-se que este situa-se no ponto final do itinerário de transporte e distribuição proveniente inicialmente de Curitiba e, portanto, nós usuários do SUS residentes em Foz e em seu entorno deveríamos constantemente sujeitar-nos a permanecer conformados com os restos ou sobras de medicamentos, insumos, materiais de autocontrole e autoaplicação que conseguissem chegar até a cidade de Foz do Iguaçu.

Nós, abaixo assinados, devemos efetuar – mais uma vez – a ampla e pública divulgação do fato de que em inúmeras ocasiões, ao longo dos últimos 2 (dois) anos, tais sobras ou restos dos itens acima mencionados não foram suficientes para o atendimento integral de toda a população diabética do município de Foz do Iguaçu e, nos meses em que não houve fornecimento algum relativo a quaisquer dos itens, por sua vez também não houve a reposição pertinente no mês seguinte àquele em que não foi fornecido. Nessas ocasiões ouve-se dos responsáveis na esfera administrativa da SESA/PR a alegação irracional de que o “mês passado já passou e o seu direito aos medicamentos e insumos prescreveu, passou junto com ele” – sendo que a responsabilidade pelo não fornecimento é toda dos administradores públicos ineficazes, lotados na SESA/PR, em cumprir a legislação asseguradora dos Direitos dos Usuários da Saúde, mormente o artigo 3° e seu parágrafo único da Portaria MS/GAB n° 1.820/2009 (Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde) que dispõem claramente: “Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde. - § único: “É direito da pessoa ter atendimento adequado, com qualidade, no tempo certo e com garantia de continuidade no tratamento.”

Nós, abaixo assinados, como parte integrante da Sociedade Civil e como usuários conscientes de seus direitos frente ao Sistema Único de Saúde – SUS, efetivamente interessados no cumprimento das disposições legais que asseguram o direito à medicação e aos instrumentos e materiais de autoaplicação e autocontrole para a pessoa portadora de diabetes, entendemos que se faz presente desorganização e insuficiência administrativa na Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA/PR quanto à gestão e controle de estoques de medicamentos, insumos e materiais de autocontrole e autoaplicação de medicações e que tal inépcia impossibilita a simples determinação de realização de licitação pública com a pertinente antecedência, de modo a se evitar a lacuna no fornecimento de tais medicamentos e demais itens acima citados e promover-se a apropriada manutenção de estoques suficientes para o atendimento contínuo dos usuários da saúde.

Nós, abaixo assinados, consideramos que a repetição frequente desta omissão quanto ao regular, confiável e contínuo fornecimento de medicamentos, insumos e materiais de autocontrole e autoaplicação aos portadores de diabetes configura total descaso das autoridades públicas responsáveis pelo atendimento dos direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS quanto ao que surge previsto claramente no Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990):

“Art.22 – Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
§ Único – Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.”

Nós, abaixo-assinados, nos vemos obrigados a relembrar a tais autoridades que, da mesma forma que o fornecedor privado no Código de Defesa do Consumidor, os órgãos públicos também responderão objetivamente por suas faltas, e ressaltamos que a frequência com que ocorrem falhas no fornecimento de medicamentos e insumos essenciais para a existência vital dos portadores de diabetes é incontestável desrespeito ao esse direito fundamental, incitando os usuários a solicitar reparação dos danos diversos causados pela ausência de tais medicamentos e insumos em suas vidas na condição de portadores de diabetes.

Nós, abaixo assinados, utilizando da faculdade de participação dos usuários do SUS prevista nos diversos diplomas legais citados, solicitamos ainda aos responsáveis na SESA/PR que reconsiderem os critérios de Manutenção e Suspensão no Tratamento com Análogos de Insulina de longa duração (Glargina e Detemir) e de curta duração (Aspart e Lispro), particularmente a periodicidade obrigatória de apresentação de exames de glicemia em jejum e hemoglobina glicada a cada 3 (três) meses e as imposições de redução em pelo menos 50% da hemoglobina glicada (A1c) excedente ao valor máximo do método após 12 meses de terapia e/ou de manutenção do controle glicêmico baseado na hemoglobina glicada (A1c = 7% - + 1). E solicitamos que considerem os casos específicos: (1) da já existente dificuldade prática de um paciente diabético em manter-se empregado em qualquer atividade profissional, pois deveria a cada 3 meses ausentar-se do trabalho ao menos 1 dia para ser capaz de realizar tais exames exigidos; (2) de diabéticos no início de seu convívio com a patologia, sujeitos a acentuadas variações de glicemia; e (3) de ser o médico responsável (pelo acompanhamento clínico do paciente diabético) o profissional mais competente e habilitado a determinar se ocorre adesão real de seu paciente aos preceitos estipulados em lei para a continuidade do tratamento com tais análogos de insulina. Portanto, consideramos mais razoável, por exemplo, e solicitamos a alteração da periodicidade obrigatória de apresentação de exames de glicemia em jejum e hemoglobina glicada para ocorrer na frequência a cada 6 (seis) meses.

Por fim, esperamos que as autoridades da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA/PR, a quem prioritariamente se destina este documento, determinem as providências necessárias para que ocorra:

(1) o regular, confiável e ininterrupto fornecimento de medicamentos, insumos e materiais de autocontrole e autoaplicação aos portadores de diabetes e que os devidos estoques presentes na 9ª Regional de Saúde/SESA/PR em Foz do Iguaçu – PR estejam em consonância com as necessidades contínuas dos usuários, bastando para isso a gestão competente e responsável, com capacidade de previsão que impeça a ocorrência de lacunas em seu fornecimento;

(2) “o uso racional de medicamentos”, sendo que este acontece “quando o paciente recebe o medicamento apropriado à sua necessidade clínica, na dose e posologia corretas, por um período de tempo adequado e ao menor custo para si e para a comunidade”, conforme definição presente na página 3 (três) do documento de 36 páginas em PDF emitido pela SESA/PR em Janeiro/2008 e intitulado “ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA / SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ”; (vide http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/cemepar/assistencia_farmaceutica_sesa.pdf)

Assinam a presente petição pública todos os portadores de diabetes, seus familiares, profissionais da área da Saúde, voluntários e demais cidadãos conscientes e interessados no bem comum para a construção de uma sociedade justa, fraterna e democrática.

ESTE ABAIXO-ASSINADO DEVERÁ INTEGRAR UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA FRENTE AO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ E À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ – SESA/PR







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