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Abaixo-assinado Por uma nova AGB BELÉM

Para: Geógrafos de Belém - PA

Assembleia Geral para Destituição de Diretoria, Eleição de Comissão Eleitoral e Deliberação de Data para Nova Eleição na Associação dos Geógrafos Brasileiros – Agb / Seção Belém

Dos Fatos Da Ausência de Transparência e Despolitização do Processo Eleitoral

No dia 01 de Junho de 2013, nas dependência da Universidade Federal do Pará – UFPA; no interior do Auditório Setorial Básico I, na Cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, foi realizada em assembleia geral convocada especialmente para este fim, para a eleição da nova diretoria da Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB / SEÇÃO BELÉM, para o biênio 2013-2015. Assim, seguiram-se os seguintes fatos abaixo:
1- A comissão eleitoral, legalmente constituída para este fim, iniciou os trabalhos referentes ao processo eleitoral, em segunda convocação às 13:30hs com a quantidade de sócios presentes, ou seja inferior a 2/3 dos sócios aptos a votar, exigidos em primeira convocação marcada para às 13:00hs. Dentro do Estatuto.
2- Não houve apresentação (documentada) de prestação de contas final da gestão “reconstruindo o espaço” referendado e aprovado por seu conselho fiscal, mesmo tendo tempo e recursos tecnológicos (e-mail, perfil em redes sociais e site da AGB BELÉM) para isso.
3- Os nomes dos componentes da única chapa inscrita no processo eleitoral, só foram revelados ao conhecimento público, momentos antes do inicio da votação.
4- A comissão eleitoral não apresentou documentos que comprovassem o cumprimento dos quesitos previstos para que a única chapa inscrita estivesse apta ao processo (Recibos de quitação de anuidade referentes ao ano de 2013 e programa de trabalho) mesmo tendo tempo e recursos tecnológicos (e-mail, perfil em redes sociais e site da AGB BELÉM) para isso.
5- O citado programa de trabalho da chapa inscrita não foi visto pelos presentes no auditório. Foi lido pela comissão eleitoral um documento que a comissão afirmou ser referente ao programa de trabalho, porém não foi dado publicidade do mesmo, mesmo tendo tempo e recursos tecnológicos (e-mail, perfil em redes sociais e site da AGB BELÉM) para isso.
6- Não houve exposição das propostas por representantes da chapa inscrita, antes da eleição, mesmo tendo tempo e recursos tecnológicos (e-mail, perfil em redes sociais e site da AGB BELÉM) para isso.

7- A votação foi encaminhada de forma rápida, direta e pública, por orientação da comissão eleitoral que encaminhou uma manifestação coletiva aos presentes, que foram orientados a levantarem o braço indicando sua aprovação ou não a “chapa inscrita”.
8- Não se abriu tempo para que os presentes pudessem questionar ou inquerir os pontos do programa de trabalho da chapa inscrita, expostos pela comissão eleitoral.
9- Não houve votos por procuração, nem por correspondência, entretanto por orientação da comissão eleitoral.
10- O voto na eleição foi direto e público, NÃO FOI SECRETO.
11- Foi omitido aos presentes, pela comissão eleitoral e pela Diretoria executiva local, quantos sócios estavam aptos a exercer o direito do voto naquele momento.
12- A votação direta e pública, fez expor os alunos ao enfrentamento psicológico e de desconforto, porque não dizer intimidatório direto e constrangedor, contra seus professores e ex-professores, candidatos na “chapa inscrita”, onde se indispor ou ir de encontro aos mestres significaria se sujeitar a consequências imprevisíveis, como prováveis possibilidades pessoais de “ser preterido” em processos de seleção no presente ou no futuro durante o curso (bolsas na graduação ou na pós-graduação).
12.1- “Desagradar” quem esta hierarquicamente acima, gera sentimento de medo, sentir-se refém de uma política clientelista regulada pelas “amizades efêmeras” e pelos esforços sobre-humanos dos “carregadores de livros”(puxa-saco) na academia, isso não é “privilégio de um único curso dentro das universidades e faculdades” mas não é admitido em público, geralmente esse assunto é tratado reservadamente entre amigos, por medo de represálias. Ninguém pode provar tais consequências imprevisíveis, mas no fundo ninguém nega sua existência. São as relações de poder, as articulações políticas influenciando ou não uma situação. O voto secreto diminuiria esse sentimento de medo.




Das Irregularidades no Processo Eleitoral

13- No estatuto da Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB / Seção Belém, o Capítulo IV – DA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL, em seu artigo n°39, lê-se: As eleições processar-se-ão através de voto direto e secreto, não sendo admitidos os votos por procuração ou correspondência. Isso significa o que segue abaixo:
13.1- A votação NÃO FOI SECRETO, fui pública.
13.2- O referido artigo nº39, prima por uma clareza, objetividade e totalidade, onde o VOTO DIRETO representa o eleitor tendo o pleno direito de exercício democrático , sem intermediários; onde o NÃO ADMITIR VOTO POR PROCURAÇÃO OU CORRESPONDÊNCIA, implica que o voto é presencial e onde o SECRETO é a garantia da privacidade, do privativo, do particular no exercício do direto de manifestar o voto, sem pressão, sem intimidação ou coação qualquer que seja, longe dos olhos públicos.
14- No estatuto da Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB / Seção Belém, no seu CAPITULO I – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS E EXTRAORDINÁRIAS, Art.nº16 lê-se: A Assembleia Geral somente se instalará em primeira convocação com a presença de dois terços, no mínimo dos associados com direito a voto e em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número.
§ 1° Para a verificação do quórum, o associado deverá inscrever seu nome no livro de Registro de Presença ao ingressar no local onde se realizará a Assembleia, depois de aprovada a sua qualidade de associado da entidade, quites com a tesouraria. (...)
14.1- Não havia livro de registro de presença de sócios no auditório, como manda o estatuto.
14.2- Não se verificou junto aos presentes no auditório, a quitação junto a entidade como manda o estatuto da associação.
15- Não havia urna, nem cédulas eleitorais no auditório, que garantisse o direto do voto secreto.
16- As ausências de urna, cédulas eleitorais e de livro de registro de sócios, configura premeditação e intenção clara e reluzente de conduzir o processo eleitoral de forma diferente que a prevista no estatuto.
17- Neste sentido, pressupõe-se que a comissão eleitoral, no seu pleno desenvolvimento das atividades relacionadas ao efetivo processo eleitoral, ao qual foi depositado à confiança de todo o conjunto de sócios da entidade, deveria primar pelo cumprimento pleno e integral dos dispositivos estatutários, não dando margem para interpretações e encaminhamentos ao seu bel prazer e conveniência, desvirtuando o que esta registrado no Estatuto, mesmo que a Assembleia geral tivesse um entendimento equivocado ou diferente das regras do processo definidos no estatuto.
18- Assim, providenciar urna e cédulas eleitorais, para que se pudesse garantir ao eleitor o direito de votar secretamente, direito esse constitucionalmente intocável e representativo em nosso Estado democrático de direito, deveria ser seriamente obedecido e aplicado, de modo que se garantisse o segredo da votação.
19- Desta forma, ficou claro que o processo eleitoral na eleição da AGB SEÇÃO/BELÉM, foi caracterizado por “vícios” típicos de processo arbitrário, irregular e despolitizado, típicos das pré-históricas oligarquias, dos pré-históricos coronelismos que tanto envergonham a sociedade e a ciência geográfica.

Do Pedido

20- Nestes termos, pedimos apoio de todos os sócios da AGB SEÇÃO/BELÉM, no intuito de anular o “espetáculo teatral de marionetes” denominado de eleição, realizada no dia 01 de Junho de 2013, na “praticamente vazia UFPA”, vazia de pessoas e vazia de dignidade na reconstrução verdadeira de uma entidade realmente participativa e atuante junto à sociedade.

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Esta petição foi criada em 13 agosto 2013
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