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Abaixo-assinado Considerar desvio dinheiro público crime Hediondo

Para: Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil; Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil

Abaixo assindado pelo aprovação de Lei, que inclua no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90) os delitos praticados contra a administração pública (exemplo : Projeto de Lei 186/07do deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO).
Na verdade, todo crime envolvendo desvio de dinheiro público deveria ser considerado hediondo e ensejar o imediato afastamento do(s) seu(s) autor(es) dos respectivos cargos e o seqüestro de seus bens, na mesma proporção dos recursos desviados. Crimes que tais deveriam ser tratados como direitos difusos. Sim, porque sempre atinge um número elevado e indeterminado de pessoas. Veja-se, por exemplo, as notícias freqüentes trazidas pela mídia dando conta do "surrupio" de milhões de reais desse ou daquele órgão público, desse ou daquele ente público (prefeitura, estado etc.), gerando uma enorme danosidade social, na medida em que impede a elevação do número de leitos nos hospitais, impede que muitas crianças possam receber educação formal, prejudica os investimentos em segurança pública etc.




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