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Abaixo-assinado Regulamentação do Estatuto do Detetive Particular

Para: Congresso Nacional

Caros Detetives e Cidadãos:

A profissão de Detetive Particular, existe há vários séculos em todo o mundo, não sendo muito diferente no Brasil, onde há registros de concessão da autoridade policial para a prática do exercício profissional de investigador privado, desde 1930.
Não obstante existir há quase cem anos, existe o reconhecimento tácito da profissão pelo Ministério do Trabalho e o amparo da Constituição Federal no tocante a Liberdade de qualquer ofício ou profissão, respeitadas as diretrizes que a Lei estabelecer.
O STF, também reconheceu em um acórdão que a profissão é livre e não pode ser exorbitada por legislações impertinentes, à exemplo da Lei 3099 de 1957 e o Decreto Federal 50.532, de 1961, que em tese, regulam o funcionamento das Empresas de Informações Confidenciais, que podem ser, segundo o entendimento de cada um, referente à uma Agência de Detetives ou ao SPC.
Todavia, não há uma legislação que regule o Conselho dos Detetives do Brasil, muito embora o seu Estatuto já seja – a priori, uma espécie de Lei Orgânica do Detetive Particular e ao mesmo tempo do Conselho, contudo, é imperioso que esse Estatuto seja transformado em Lei Federal, posto que, não só regulamentará e criará de direito a profissão, como legalizará o Conselho dos Detetives do Brasil, existente há mais de 24 anos e em atividade ininterrupta, mas em caráter precário, sem o devido poder de polícia, isto é, o de fiscalizar a classe em todo o Brasil.
Requer o presente abaixo – assinado, o contributo da sociedade no sentido de colocar uma pá de cal sobre a clandestinidade da profissão, como também, regulá-la, aperfeiçoá-la e elitizá-la, de modo a poder servir melhor à justiça, a segurança pública, as empresas, às indústrias, à advocacia e pessoas de modo geral, produzindo provas para fundamentar processos, inocentar ou incriminar indivíduos, localizar paradeiros de desaparecidos, criminosos, patrimônio, rastrear fugitivos, entre milhares de outras tarefas afetas e que a polícia não tem atribuições para fazê-las ou não dispõe de tempo para tal.
Incontáveis são os benefícios que a regularização dessa profissão pode trazer à sociedade de modo geral, como também, eliminará do mercado, os picaretas, estelionatários e os pérfidos enganadores, que ludibriam aos clientes e fazem de bobas as suas vítimas, certas de que viverão impunes “ad perpétuo”.
Conheça o nosso Estatuto no site do CDB.
Agradecido pelo contributo de sua assinatura, recebam todos, o meu fraternal abraço.
Det. Walmir Battu – CDB 0400
Presidente do Conselho dos Detetives do Brasil
www.conselhodosdetetivesdobrasil.org




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