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Apoio à entrada dos designers de interiores no Sistema CREA/CONFEA

Para: Exmo. Sr. Joel Krüger - Presidente do CONFEA.

Encontra-se aberta no site do CONFEA uma consulta pública relacionada à admissão dos designers de interiores no mesmo.

A entrada dos Designers de Interiores no sistema CREA/CONFEA é um desejo já antigo dos profissionais graduados na profissão, especialmente daqueles que levam a sua profissão a sério e atuam com o devido cuidado e respeito relacionados à sociedade. Esse desejo vem desde, ao menos, o início dos anos 2000.

Esse desejo tem a ver com a real necessidade de termos uma profissão fiscalizada por um conselho sério visando a garantia da qualidade dos projetos e, consequentemente, garantir a segurança da sociedade protegendo-a de maus profissionais e daqueles que a exercem sem a devida formação acadêmica.

O Design de Interiores tem a sua raiz etimológica no DESIGN. Não à toa que trazemos no nome de nossa profissão o termo “DESIGN”. Como tal, o Design de Interiores não trata apenas de uma “evolução” da Decoração e sim, da aplicação dos métodos, ferramentas e abordagens do Design visando a melhoria dos diversos espaços utilizados direta ou indiretamente pelos usuários no dia-a-dia.

Isso vai muito além das questões estéticas – uma visão equivocada e distorcida sobre a profissão – relacionadas aos projetos. Temos como “espinha dorsal” de nossa práxis, tal qual o DESIGN, a ERGONOMIA que consiste, resumidamente, em analisar os espaços e seus usuários, identificar os problemas na relação usuário x espaço e buscar as melhores soluções para os mesmos garantindo a segurança, bem-estar e saúde dos usuários. E a Ergonomia não tem a ver apenas com a questão física: ela é composta de três grandes áreas de pesquisa: física, organizacional e cognitiva. E destas, nascem outras mais específicas como a ergonomia da iluminação, por exemplo.

Os designers de interiores possuem conhecimentos, habilidades e competências para atuar em diversos nichos de mercado onde os objetos base dos projetos não são arquitetônicos – esse é apenas utilizado quando o projeto refere-se a uma edificação arquitetônica. Dentre esses objetos base variados que os designers de interiores podem trabalhar estão: Design de transportes (aeronaves, embarcações ferroviários e automotivos), Design de indústrias (chão de fábrica, projetos de produtos, etc), Design urbano (equipamentos, acessórios, iluminação, jardinismo, baixios de viadutos, feiras livres, etc), Design efêmero (desfiles, festas, estandes, etc), SET Design (teatro, televisão, filmes, shows, etc), Ensino (docência, pesquisas, autoria, editoriais, etc), Design público (postos de saúde, hospitais, escolas e creches, institucionais, etc) entre diversas outras possibilidades de atuação em segmentos do mercado visando sempre a segurança, a saúde e o bem-estar dos usuários através da qualidade dos projetos. Segue a lista básica:
Habitação, Hotelaria, Restauração, Turismo, Distribuição, Indústria, Administrações, Bureaux, Serviços, Sanitário, Hospitalar, Cultural, Educacional, Pesquisa, Esportivos, Social, Design efêmero, Eventos, Museografia, Cenografia.

Queremos afirmar com isso que o Design de Interiores não é – nem nunca foi - uma “especialidade” da Arquitetura como é conhecido de forma totalmente equivocada aqui no Brasil. Tampouco é, conforme demonstrado acima, uma profissão dependente dela.

O Design de Interiores, por suas características técnicas e pluralidade de nichos de atuação está muito mais próximo das Engenharias. Então, nada mais justo que estarmos dentro do Sistema CREA/CONFEA - um Conselho sério, ético e responsável.

Para melhor entendimento de nossa demanda, solicitamos que acessem a análise que o Prof. Paulo Roberto Gonçalves de Oliveira fez sobre a documentação disponibilizada na consulta pública, nesse link: https://designerpaulooliveira.com/2020/08/11/consideracoes-acerca-da-entrada-dos-designers-de-interiores-no-sistema-crea-confea/

Portanto nós, designers de interiores e apoiadores de nossa profissão abaixo assinados, solicitamos à plenária do CONFEA que autorize a entrada dos profissionais habilitados em Design de Interiores, graduados em nível superior, conforme a consulta pública aberta relacionada ao Anteprojeto de Resolução nº 002/2020 - Insere o título de Tecnólogo em Design de Interiores na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea.




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Apoio à entrada dos designers de interiores no Sistema CREA/CONFEA, para Exmo. Sr. Joel Krüger - Presidente do CONFEA. foi criado por: Designers de Interiores brasileiros.
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
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