Abaixo-assinado Criação da Lei da Ficha Limpa no Municípo de Volta Redonda-RJ
Para: Presidente da Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ
Nós, cidadãos da cidade de Volta Redonda, RJ, vimos a presença do Ilustríssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Volta Redonda, com fulcro no inciso III do artigo 51, e artigo 54, parágrafos 1º, 2º e 3º, todos da Lei Orgânica do Município, requerer emenda a Lei Orgânica Municipal, para fazer incluir o parágrafo Único ao artigo 103, com a seguinte redação:
artigo 103: A investidura em cargo público, inclusive nas autarquias e
fundações, será precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, declarados em lei.
"Parágrafo Único: É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade, nos termos da legislação federal, para os cargos de Secretário do Município, Sub-Secretário, Procurador Geral do Município, Diretores de órgãos da administração pública Municipal indireta, fundacional Municipal, de Autarquias do Município, Comandante da Guarda Municipal, Comandante da Defesa Civil Municipal, e ainda, para todos os cargos de livre nomeação e de contratação temporária, dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Volta Redonda."