Abaixo-assinado Cumprimento da Lei 9.605/98
Para: Presidente da República Federativa do Brasil
O artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98 prevê que:
"É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Sob pena de detenção de três meses a um ano e multa."
No entanto, o Sr. Romualdo Brotto abandonou seu animal de estimação numa rodovia. Há milhares de Romualdos anônimos em Curitiba e pelo Brasil afora.
A luta dos que amam e respeitam os animais deve ser para que seja cumprida a lei acima, que embora assustadoramente branda, se cumprida certamente coibiria atitudes como estas. O número de pessoas que abandonam animais é maior do que os que podem resgatá-los. Essa maldade só terá fim ou será reduzida, se houver punição aos responsáveis. Nos EUA, quem abandona animais é preso/multado. Às vezes tenho vergonha de ser brasileira e de ter que contar com uma justiça ABSURDAMENTE TEÓRICA e que quando raramente praticada é contra uma meia dúzia de laranjas e minorias étnicas, por interesses escusos/políticos e não humanitários.
Estou cansada da filosofia de termos que adotar um cão ou um gato, não porque esta não seja minha vontade, mas por que o "um" são milhares e porque este é o remédio do tipo "aspirina" e não a cura para uma doença séria e imoral que paira em nossa sociedade como uma epidemia, uma chaga aberta representada por pessoas sem caráter, sem valores, capazes de maltratar animais e, certamente, outros seres humanos.
Enfim, assine generosamente, este abaixo-assinado para que se cumpra a lei. Obrigada!