Abaixo-assinado Projeto de Lei para Desmembramento de Carreira
Para: Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental
PROJETO DE LEI (Carreira EPPGG do DF)
Esse projeto de Lei trata do desmembramento da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental - PPGG, em duas carreiras distintas nos mesmos moldes do Governo Federal.
Essa iniciativa tem intuito de estabelecer um parâmetro com a Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Governo Federal. O projeto de lei tem intuito de o Governo poder contar em seus quadros funcionais, de forma eficiente e legal, com o Gestor Público, técnico para auxiliar, em nível estratégico, na formulação, implementação, acompanhamento, avaliação e execução das políticas, diretrizes e ações referentes a gestão pública e governamental, no âmbito de sua competência legal.
E com a Carreira de Administração Governamental, Analista de Administração Governamental e Técnico de Administração Governamental, cuja atribuição está prevista na lei 4.517/2010. Ressalte-se que promulgação dessa lei não implica em aumento de despesa, já que a tabela de vencimentos permanece a mesma.
PROJETO DE LEI N.º /2012
(Autoria: Poder Executivo)
Desmembra a Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental e dá outras providências.
Art. 1.º Fica desmembrada a carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental - PPGG em duas carreiras distintas.
§ 1º A carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, composta exclusivamente pelo Cargo de EPPGG, responsável pelo nível estratégico de atuação da lei 4.517/2010;
§ 2º a Carreira de Administração Governamental, coposta pelos Cargos de, composta respectivamente pelos Analistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Técnicos em Políticas Públicas e Gestão Governamental, que passam a denominar-se: Analista de Administração Governamental, e Técnico de Administração Governamental, com as mesmas atribuições e nível de escolaridade da lei 4.517/2010;
Art. 2ª ficam inalteradas quaisquer atribuições dos cargos de ambas carreiras;
Art. 3º o artigo 7º da lei 4.517/2010 passa a ter a seguinte redação: A carreira de EPPGG do Distrito Federal integra o Ciclo de Gestão Pública do Governo do Distrito Federal.
Art. 4º Permanecem inalteradas os demais artigos dessa lei.
Art. 5° Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Brasília, de de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
Os abaixo assinados são Favoráveis ao Projeto de Lei
Nome Martrícula Cargo Lotação Assinatura