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Abaixo-assinado A ENGANAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR

Para: Todos os Consumidores

O governo federal, através do Decreto Federal nº 6.523, de 31/7/2008, criou 'normas para a utilização dos SAC's - Serviço de Atendimento ao Cliente', que, no seu artigo 3º: 'Art. 3o As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas previsto neste Decreto não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor' (sic), isto é, este Decreto DETERMINA, TAXATIVAMENTE, que tais 'serviços' OBRIGATORIAMENTE, DEVERIAM SER ATRAVÉS DE NÚMERO 'D.D.G.' (ou seja, através de nº '0800-XXXXXXXX').
Acontece que TODOS os FORNECEDORES e PRESTADORES DE SERVIÇOS ao Consumidor (a começar pelos Bancos, serviços de televisão a cabo, etc.) somente 'disponibilizam' tal número '0800', para 'localidades situadas no interior', e, nas áreas metropolitanas dos estados-membros da federação, normalmente, o nº para o 'SAC' é um 4001-XXXX, 4002-XXXX, 4003-XXXX ou 4004-XXXX, que são números de linhas NORMAIS (isto é, as ligações para tais números SOBREM COBRANÇA E TRIBUTAÇÃO DE UMA LIGAÇÃO NORMAL, para um NÚMERO FIXO QUALQUER).
E o objetivo de tal 'manobra' das empresas é TORNAR AS RECLAMAÇÕES aos SAC's completamente INVIÁVEIS, economicamente falando, pois, além de TRANSGREDIR uma NORMA FEDERAL em pleno vigor, os PROCON'S, DECON's e a famigerada ANATEL NADA DIZEM, para COIBIR este ABUSO DO PODER ECONÔMICO DAS EMPRESAS, pois, como é de conhecimento geral, ao se ligar para um SAC, aparecem as FAMIGERADAS 'mensagens de menus eletrônicos', onde se perde, DE INÍCIO (isto é, SEM RESOLVER NADA E SEM FALAR COM NINGUÉM), de 3 (três) a 5 (cinco) minutos, até o consumidor 'teclar todas as opções', fornecidas por uma voz eletrônica (muitas vezes, dando comandos incompreensíveis ou conflitantes), isso sem dizer que, muitas vezes, a ligação... CAI, e fica dando 'sinal de ocupado'...
CHEEEGAAA DISSOOO !!!
Vamos exercer o nosso DIREITO de ESBRAVEJAR contra essa EMPULHAÇÃO!!!
O Brasil é o país das 'leis natimortas': O Codecon (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990); o Eca (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990); o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.471, de 1º de outubro de 2003), etc.
NINGUÉM CUMPRE COISA NENHUMA !!!
É o país do 'faz-de-conta':
O governo 'FINGE' que 'PROTEGE' nós, cidadãos, e nós 'FAZEMOS DE CONTA' que 'ACREDITAMOS' nisso...
Mandem e-mail's a esses deputados federais e senadores da república, que só servem para LEGISLAR EM CAUSA PRÓPRIA, aumentando os já enormes e inchados estipêndios...
Seja REALMENTE um CIDADÃO!!!
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