Pelo direito da Escola Municipal de Ensino Fundamental João Carlos D`Ávila Paixão Côrtes de manter o Ensino Fundamental II até o 9º ano
Para: Exmo. Sr. Eduardo Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul; Exmo. Sr. Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre; Secretaria Estadual da Educação do Rio Grande do Sul (SEDUC-RS); Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre (SMED).
Nós, pais, responsáveis, alunos e membros da comunidade escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental João Carlos D`Ávila Paixão Côrtes, manifestamos nossa profunda preocupação e discordância com a possibilidade de interrupção da oferta do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) nesta unidade.
A Escola Paixão Côrtes é reconhecida por seu projeto pedagógico bilíngue e de tempo integral, apresentado pelo Poder Público como uma proposta de formação completa e contínua até o 9º ano. Muitas famílias escolheram esta escola confiando nesse compromisso, que garante estabilidade, acompanhamento pedagógico e continuidade no aprendizado das crianças e adolescentes.
A descontinuidade dessa proposta representa uma quebra de confiança com a comunidade escolar e trará prejuízos significativos, tanto pedagógicos quanto sociais. Além disso, impacta diretamente alunos neurodivergentes, que dependem da previsibilidade da rotina, da estrutura e dos vínculos já estabelecidos com professores e colegas. Uma mudança abrupta de escola neste contexto pode comprometer o desenvolvimento emocional, social e acadêmico desses estudantes, contrariando o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente (previsto no ECA) e o direito à inclusão garantido pela Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146/2015).
A descontinuidade desse projeto acarretaria prejuízos significativos para:
-A formação integral dos alunos e o desenvolvimento de vínculos com a comunidade escolar, rompendo relações de convivência, pertencimento e aprendizado coletivo que são fundamentais no processo educativo;
-A continuidade pedagógica e o acompanhamento individualizado já consolidados ao longo dos anos, interrompendo o trabalho de professores que conhecem a trajetória e as necessidades específicas de cada aluno;
-A confiança das famílias, que escolheram a escola com base em um compromisso público de longo prazo, frustrando expectativas legítimas e gerando insegurança sobre o futuro educacional de seus filhos;
-O projeto bilíngue, que exige permanência e continuidade ao longo dos anos. Encerrar o ciclo no 5º ano significa invalidar o investimento pedagógico, humano e financeiro já realizado, interrompendo o processo de aprendizagem exatamente quando ele deveria se aprofundar;
-E o direito à inclusão e à estabilidade educacional de alunos neurodivergentes, garantido pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), uma vez que mudanças bruscas de ambiente e rotina impactam diretamente seu desenvolvimento emocional, social e acadêmico.
Diante disso, solicitamos às autoridades competentes — Exmo. Sr. Eduardo Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul; Exmo. Sr. Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre; Secretaria Estadual da Educação do Rio Grande do Sul (SEDUC-RS); Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre (SMED); e Exmo. Sr. Secretário Municipal de Educação de Porto Alegre, Leonardo Pascoal — que honrem o compromisso assumido com esta comunidade e assegurem a manutenção e continuidade do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) na Escola João Carlos D`Ávila Paixão Côrtes, respeitando o projeto pedagógico original e garantindo o direito à continuidade educacional, à inclusão e à estabilidade das famílias.
Por fim, reforçamos a importância de um diálogo aberto e transparente com a comunidade escolar, de modo que as decisões sobre o futuro da escola sejam construídas com escuta, respeito e compromisso com a educação integral, bilíngue e inclusiva, que sempre foi a essência da Escola Paixão Côrtes.