Abaixo-assinado REGULAMENTAÇAO DA LEI 5.016/2013 - ESCOLA PÚBLICA INTEGRAL BILÍNGUE LIBRAS E PORTUGUÊS-ESCRITO
Para: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL E SEEDF
Prezados Governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz; Secretário de Educação do Distrito Federal, Professor Denilson Bento da Costa; Subsecretária de Educação Básica da SEEDF, Professora Sandra Zita e Coordenador de Educação Inclusiva (COEDIN) da SEEDF, Professor Antônio Gomes Leitão
A comunidade surda, representada pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS-DF, vem por meio desta petição apresentar proposta de minuta para o Decreto de regulamentação da Lei nº 5.016 sancionada pelo então Governador do Distrito Federal, em 15 de janeiro de 2013, cujo teor foi aprovado por unanimidade pela Câmara Legislativa do Distrito Federal por meio do Projeto-de-Lei nº725/2012.
Considerando o empenho de vossas senhorias em oferecer uma educação de qualidade aos alunos surdos matriculados nas escolas públicas do Distrito Federal, nós, abaixo-assinados, contamos com vosso apoio no sentido de garantir que o decreto a ser regulamentado contemple o texto que se segue:
MINUTA DO DECRETO Nº _____de 15 de abril de 2013.
Regulamenta a Lei nº 5.016/2013 que estabelece as diretrizes e parâmetros para o desenvolvimento de políticas públicas educacionais voltadas à educação bilíngue para surdos, a serem implantadas e implementadas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES DECRETA:
Art.1º Fica criada a Escola Pública Integral Bilíngue Libras e Português-Escrito do Distrito Federal.
Art.2º Os princípios e diretrizes pedagógicas da Escola Pública Integral Bilíngue Libras e Português-Escrito do Distrito Federal serão baseados no Projeto apresentado pela FENEIS/2011, na Lei nº 5.016/2013 e no Projeto Político Pedagógico – PPP da SEEDF.
Art.3º A Escola Pública Integral Bilíngue Libras e Português-Escrito do Distrito Federal iniciará como Projeto-Piloto para uma política educacional inclusiva e bilíngue voltada à educação básica, com o atendimento gradativo das seguintes modalidades de ensino: creche/estimulação linguística precoce, educação infantil, ensino fundamental (anos iniciais e finais), ensino médio, educação de jovens e adultos – EJA e educação profissional.
I. O Projeto-Piloto da Escola Pública Integral Bilíngue Libras e Português-Escrito do Distrito Federal será implantado a partir do primeiro dia letivo do segundo semestre de 2013, no espaço físico disponível na Escola Classe 21 de Taguatinga.
II. A partir de 2014, a Escola Pública Integral Bilíngue Libras e Português-Escrito inicia o atendimento em turno integral e a estratégia de matrícula da SEEDF passa a incluir o funcionamento, as informações e especificidades dessa Unidade de Ensino - UE.
a. Não haverá remanejamento de turmas em 2014. A Escola Pública Integral Bilíngue Libras e Português-Escrito efetuará matrículas novas, de acordo com a estratégia de matrícula a ser prevista para a UE.
Art.4º Os critérios de seleção de professores para atuarem na Escola Pública Integral Bilíngue Libras e Português-Escrito devem respeitar os princípios e diretrizes da UE criada, conforme suas especificidades e a demanda estabelecida no PPP da instituição.
I. As portarias de remanejamento e distribuição de carga de professores da SEEDF, a partir de 2014, deverão incluir os critérios específicos para seleção dos professores que atuarão na Escola Pública Integral Bilíngue Libras e Português-Escrito.
Art.5º A comissão criada por portaria para discussão e elaboração da minuta do decreto que regulamenta a Lei nº 5.016/2013 será responsável também por apresentar a proposta do PPP da Escola Pública Integral Bilíngue Libras e Português-Escrito.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2013.