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Abaixo-assinado Fim da "saidinha" dos condenados

Para: Presidenta da República Federativa do Brasil; Supremo Tribunal Federal

"Saidinha" dos condenados

Este é um abaixo-assinado destinado a todos os membros da sociedade, independente de idade, que declaram-se prejudicados pela Lei de Execução, onde diz : "com exceção dos presos do regime fechado, a Lei de Execução prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano. Cada saída poderá durar até sete dias corridos." O Estado de São Paulo é obrigado a deixar os presidiários saírem:" Em São Paulo, as saídas são regulamentadas pelo Juiz Corregedor e concedidas nas seguintes datas:
a) Natal/Ano Novo;
b) Páscoa;
c) Dia das Mães;
d) Dia dos Pais;
e) Finados."
Isso significa que durante estas datas, os condenados ficam livres e os cidadãos, presos em seus medos.
Todos nós que aqui assinamos, temos consciência de que a tentativa de inserir novamente na sociedade um indivíduo que já teve a sua chance de conviver com outros, já praticou algum delito, já passou pela justiça, foi julgado, já foi condenado e tem como companhia dentro do presídio presos iguais ou piores que ele mesmo, é nula.
Que este indivíduo não tem capacidade emocional e psicológica de vincular a "saidinha", como um direito de ver seus parentes e familiares. Ele tem um potencial enorme destrutivo dele mesmo. Que este indivíduo, que não sabemos o que praticou para estar preso, não teme fazer novamente coisa igual ou pior do que já fez, pois sabe que irá voltar para a penitenciária. Sua mente já não funciona como cidadão. O mundo e a realidade dele agora são outros. O direito que este indivíduo tinha como cidadão acabou. A sua realidade é cumprir a pena que a justiça determinou, em um presídio como preso. E prender um bandido não pode ser levado como brincadeira. Ele está lá para pagar com a sua liberdade o que fez. Senão qual seria o significado de prisão, se ele tem o direito de sair?
Reivindicamos o nosso direito como cidadãos para que a Lei de Execução seja uma responsabilidade do Estado como um todo, sem o envolvimento da sociedade e seus cidadãos. Para tanto, quando uma pessoa da sociedade for julgada culpada por um crime e estiver presa, ela não tenha mais nenhum vínculo com a sociedade e sua realidade até o término de sua pena, sem ter o direito a "saidinhas". Assim, poupamos novos delitos e novos julgamentos, prejudiciais para a sociedade e caros para o Estado, sucessivamente.
Assim, concordo e assino abaixo:




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