Abaixo-assinado ABAIXO ASSINADO DIRIGIDO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA – PARAÍBA
Para: Prefeitura de João Pessoa - Paraíba - Brasil
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de João Pessoa – PB
Luciano Agra
Trata-se o presente documento de um requerimento que conta com a participação popular dos abaixo-assinados que tem o propósito de demonstrar a importância da continuidade normal do certame público para preenchimento de vagas na Guarda Municipal de João Pessoa-PB.
Como cediço, foi realizada prova objetiva na data de 25 de março de 2012 sem nenhum indicio de irregularidade o que apenas foi suscitado em 12 de Abril de 2012 por meio de um comunicado da entidade organizadora, razão pela qual o concurso se encontra até então suspenso.
Em que pese a necessidade de investigação acerca das supostas fraudes, há toda uma parcela populacional aflita com a falta de informações acerca do assunto bem como com a possibilidade de ser o concurso anulado.
Ora, como podemos perceber, a questão deixou de ser meramente política e adquiriu um verdadeiro cunho social, pois é nítido que a nossa Cidade precisa de servidores na Guarda Municipal e há inúmeras pessoas que estão vendo seus sonhos, investimentos e possibilidades de melhorar de vida se esvaírem literalmente como se os meses de estudo, a dedicação, a abnegação e os investimentos de todas as ordens (econômicas e afins) não possuíssem nenhum valor.
A sensação se torna ainda mais angustiante quando verificado que há substrato jurídico a amparar as pretensões daqueles que não almejam a anulação, posto que a continuidade do certame se faz plenamente possível, pelos motivos abaixo destacados:
A) A ANULAÇÃO dos atos administrativos é a última racio a ser utilizada pela Administração Pública, ou seja, é a última hipótese a ser adotada essencialmente quando há questões jurídicas que remontam ao interesse já consolidado de alguns indivíduos e quando há outros tantos mecanismos para solucionar os fatos. Atentando-se para as consequências de uma anulação do certame, o que acarretaria a obrigação de um novo certame ser realizado, o que demandaria muito tempo.
B) O EDITAL é a lei geral a regular o ente administrativo e os envolvidos no concurso público, sendo o parâmetro legal entre as partes. Deste modo, sabendo-se que há cláusula editalícia (6.40) prevendo a exclusão daqueles que se utilizaram de mecanismos fraudulentos. Por qual razão não obedecer as regras nele contidas? Seria o mesmo que ferir a questão da boa-fé objetiva dos envolvidos no certame.
C) HÁ CASOS ANÁLOGOS, inclusive de maior dimensão social, como o ocorrido no ENEM, NO CONCURSO DA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL 2009, OAB, TJES em que a decisão administrativa foi no sentido da manutenção do concurso público.
D) Deve ser observado o LADO SOCIAL, questionando-se se seria justo Excelentíssimo Sr. Prefeito Luciano Agra anular o concurso prejudicando a situação de inúmeros candidatos em detrimento de apenas e tão-somente uma pequena quantidade de pessoas que não agiram em conformidade ao direito?
Assim, as pessoas abaixo assinaladas vem requerer a vossa excelência a aplicação da cláusula 6.40 do Edital, determinando-se a desclassificação dos que se utilizaram de meios inidôneos, permitindo-se o normal prosseguimento do certame sem a necessidade de anulação do mesmo.
João Pessoa – PB, 14 de Maio de 2012.