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Abaixo-assinado Petição pela remoção dos termos "Movimento Revolucionário de 31 de Março de 1964" e "Governo Revolucionário" dos veículos de comunicação da Presidência da República

Para: Gabinete da Presidência da República Federativa do Brasil

Essa petição destina-se a exigir da Presidência da República Federativa do Brasil a supressão, em todos os veículos de comunicação oficial desta Instituição, das expressões "Movimento Revolucionário de 31 de Março de 1964" e "[n] Governo Revolucionário" com que são definidos habitualmente os Governos Autoritários que transcorreram entre 02 de Abril de 1964 e 15 de março de 1985, em decorrência do Golpe de Estado concluído em 1º de Abril de 1964.

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Ao Gabinete
da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,

OS CIDADÃOS ABAIXO-ASSINADOS, vimos, por meio deste, EXIGIR dos órgãos da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL a REMOÇÃO de todas as menções, em canais de comunicação oficiais desta Instituição, dos termos “GOVERNO REVOLUCIONÁRIO,” “MOVIMENTO REVOLUCIONÁRIO DE 31 DE MARÇO DE 1964” e/ou “1º [n] GOVERNO DA REVOLUÇÃO,” quando referidos ao período que compreende desde o “Governo Provisório” de Paschoal Ranieri Mazzilli (02 de Abril de 1964 – 15 de Abril de 1964) até o “Vigésimo Segundo Período de Governo Republicano” (João Baptista Figueiredo, 15 de Março de 1979 – 15 de Março de 1985), considerando que:
1) Os termos em tela, produzidos à época da vigência do Regime Civil-Militar que perdurou no Brasil entre 1964 e 1985, buscavam emprestar legitimidade aos atos de ruptura com o Estado de Direito apoiado sobre a Carta Constitucional de 1946, comutando em processo “Revolucionário” (e, portanto, compreendido sub-repticiamente como “pertinente” ou “legítimo”) o desencadear de eventos DISCRICIONÁRIOS e ILEGAIS que emanaram da supressão do ordenamento jurídico democrático, impondo à sociedade brasileira um conjunto de violações das garantias individuais e dos direitos básicos, fossem ou não amparadas pelo simulacro de legalidade proveniente dos ATOS INSTITUCIONAIS e, posteriormente, da Constituição de 1967 e da Emenda nº 1, de 1969 – outorgada, não resultante da lídima representação do povo brasileiro, em nome do qual se deveria exercer o poder, que a ele pertence. Essa percepção é hoje comumente aceita pelos brasileiros, refletindo o acúmulo dos entendimentos dos diferentes segmentos da sociedade civil, das Instituições, das organizações sociais empenhadas com o tema e da própria Academia, conforme se depreende dos esforços da historiografia brasileira contemporânea. Ao abraçar tais termos, a Presidência da República presta um mau serviço à sociedade. Em que pese a importância inquestionável de preservação e publicização dos atos oficiais do período, com a conseqüente preservação e publicização de formas equivalentes pelas quais o regime então vigente buscou a sua normalização perante a sociedade, a difusão de tais nomenclaturas, pela via dos órgãos oficiais da Presidência da República, dá aos mesmos um caráter oficial, empenhando a credibilidade da Instituição e fazendo com que os brasileiros nascidos já sob a égide da Carta Magna de 1988 ou aqueles que, cidadãos comuns, buscam informações relativas ao período travem contato, como se de “verdades históricas” se tratasse, com construções que falseiam as coisas, negligenciando a natureza daqueles Governos e que, não obstante, se apresentam em diferentes veículos de comunicação institucional da Presidência como se tivessem constituído períodos de “normalidade”;
2) A Constituição Federal, de 1988, hoje em plena vigência, consigna, no seu preâmbulo, a idéia de que “os representantes do povo brasileiro”, por ocasião da Assembléia Nacional Constituinte, reuniram “para instituir um Estado democrático”, o que evidencia que, naquele momento, restabelecia-se a “normalidade”, constitucional, legal, democrática, de pleno, sendo, portanto, evidente o contraste estabelecido com o período anterior que, outrossim, só pode ser compreendido como excepcional. Nesse sentido, cremos que a própria Carta Magna albergou a tese da que o regime anteriormente vigente carecia de legitimidade, sendo pois indesejável, e o fez estabelecendo “princípios fundamentais” que deixam clara a preocupação em restituir as garantias individuais e os direitos básicos dos cidadãos outrora usurpadas pelo Estado de exceção. Destarte, o tratamento dos Governos do período de 1964 – 1985 pelos termos por eles forjados avilta o espírito da Carta de 1988, pois que nega o seu caráter restitutivo, reparador e legítimo, não apenas em si mesmo, mas também por contraste com a situação de arbítrio com que veio romper. Certamente, não se trata de substituir os termos que constituem o objeto dessa petição por outros, derrogatórios, que visassem trazer para o bojo da Instituição da Presidência da República uma interpretação bafejada pelo calor das disputas políticas; tampouco, no entanto, se pode transigir com uma situação em que as Instituições do Estado, emanadas da Constituição de 1988, aceitam os termos nascidos noutra fase da vida nacional, legitimando-os, em contradição com o que de mais profundo estabeleceu-se na sua Lei Magna;
3) Como exemplo do nefando em que o uso dos termos supracitados se constitui, citemos, a propósito, o caso da galeria de Ex-Presidentes depositada no portal da Biblioteca da Presidência da República (http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/ex-presidentes), em que o “Décimo Terceiro Período de Governo Republicano” (Getúlio Vargas, 10 de Novembro de 1937 – 29 de Outubro de 1945), à época designado “Estado Novo”, é explicitamente considerado como o de um regime exceção, apodada a forma de acesso ao poder do mandatário deste período de “Golpe de Estado”, tendo por base, para tal caracterização, o cancelamento das eleições presidenciais previstas, o fechamento do Congresso Nacional e a dilação do regime, todos fatos que transcorrem também durante o período de 1964 – 1985, sem que, todavia, este instrumento de comunicação oficial da Presidência da República o mencione. Essa discrepância de tratamento, certamente decorrente de confusão entre o uso presente nos documentos oficiais das distintas épocas e a caracterização que, a posteriori, tornou-se majoritária na compreensão destes processos históricos, bem como aparentemente motivada por excessiva cautela diante das divergentes interpretações que se confere aos mesmos processos (dado o maior ou menor afastamento temporal), faz persistir um zelo para com o período de 1964 – 1985 que é hoje descabido e inaceitável, dado que à sociedade brasileira, em sua maioria, repugnam, igualmente, ambos os períodos de exceção e violação das regras democráticas.
4) Em consonância com que disse o Exmº Senador da República Aloysio Nunes Ferreira, em voto relativo ao PLC nº 88/2011, recentemente sancionado pela Exmª Presidenta da República Dilma Roussef, a “nada serve a manutenção dos segredos” ligados àquele período tristemente marcado da vida brasileira, de sorte que iniciativas tais como a da Comissão Nacional da Verdade inserem-se “em linha de plena continuidade do processo de redemocratização do Brasil”, proporcionando um “conhecimento que nos permitirá olhar para o passado recente com serenidade e seguirmos adiante em atmosfera de tolerância propícia à vida democrática”. Ao aprovar o referido projeto, em seguida sancionado pela Srª Presidenta, o Congresso Nacional reconheceu o direito de todos os brasileiros a “fazerem uso público da razão”. Não obstante, esse exercício parece incompatível com quaisquer formas pelas quais o Estado, através de suas Instituições, reconheça, tácita ou explicitamente, informações que prejudicam o entendimento efetivo dos fatos históricos que transcorrem no país, tal como ocorre quando incorpora em seus meios de difusão de informações termos manietados e extremamente parciais forjados por aqueles que perpetraram crimes que hoje devem ser conhecidos para que possam ser superados. Embora a idéia de uma “Comissão Nacional da Verdade” possa recolher para si inúmeros óbices, dado que a “Verdade” no que tange à análise de complexos fenômenos históricos e processo políticos agônicos, como aquele que se discute, é sempre algo um tanto fugidio, o fato é que, ao instituir esse mecanismo, o Estado brasileiro reconhece que não pode haver meia REPARAÇÃO, nem meio RESTABELECIMENTO da normalidade democrática. Ou a sociedade brasileira envida esforços no sentido de, tanto quanto possível, promover uma reparação e um restabelecimento da democracia integrais, o que implica que atinjam os mais diferente segmentos do Estado e da própria sociedade, ou os nefastos efeitos do arbítrio seguirão atormentando o exercício da cidadania. Ademais, cabe salientar que qualquer transigência cujo efeito seja deixar de explicitar o caráter arbitrário do poder que vigeu entre 1964 – 1985 no Brasil, mormente no que se refere à legitimação do poder exercido pelos mandatários do período DEGRADA a Instituição da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Dispostos em galeria e em igualdade de condições, os titulares desta Instituição no período parecem legítimos portadores das prerrogativas para o exercício da autoridade que a mesma delega. Contudo, há aí a prestação de uma informação equívoca, perversa e mesmo aviltante por parte dos canais de comunicação da Presidência. Supor que, por exemplo, os Exmº Srs. Presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luís Inácio Lula da Silva, apenas para tomarmos aqueles ex-titulares da Instituição em período recente, tenham exercido o seu mandato em iguais condições de legalidade e legitimidade com relação àqueles que usurparam outrora o dispositivo democrático do sufrágio universal e direto, é não só submete-los a uma equiparação vergonhosa, mas também estender a vergonha a todo o povo o brasileiro que, por maioria expressiva e soberana, mandatou-os.
Assim, esperamos que a PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA EXTINGA O USO DOS TERMOS SUPRACITADOS, substituindo-os, provisoriamente, por uma menção ao “Golpe de Estado ocorrido entre Março e Abril de 1964” (ainda que sem qualificar segmentos responsáveis), procedendo a tal substituição de modo imediato e vindo a reforma-la, tornando-a extensível a todos os meios do Estado brasileiro, quando a referida Comissão da Verdade, por meio de seus relatórios, vier a adotar um outro qualificativo que possa ser aceito, sem aviltamento e vergonha, pelo conjunto da sociedade brasileira.

Nestes Termos
Pedimos Deferimento.
Os Abaixo-Assinados,






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Esta petição foi criada em 25 novembro 2011
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