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Pedido de Impeachment contra Dilma Rousseff e Michel Temer

Para: CONGRESSO NACIONAL BRASILEIRO, SENADO NACIONAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL

Senhores e Senhoras Parlamentares do Congresso Nacional Brasileiro, Senado Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal e Procuradores do Ministério Publico Federal,

Diante dos fatos recentes, notórios, divulgados pela imprensa nacional e, contudo, investigado e acompanhado pela Poder Judiciário, e acompanhados em conjunto com a Polícia Federal, Ministério Publico Federal, Procuradoria Geral da Republica e posteriormente o Supremo Tribunal Federal (STF), por envolver pessoas com foro privilegiado, onde constam graves denúncias de desvio, partilha e formação de "mensalão" dentro da estatal Petrobrás S/A e suas subsidiadas, trazendo a notória e, de acordo com depoimentos por ora já divulgados, cujo o teor completo é guardado, ainda, sob segredo de justiça para manter a integridade dos fatos e suas testemunhas arroladas no processo, foi vinculado a imagem de duas figuras, chefe atual e ex-chefe do Poder Executivo, Dilma Vana Roussef e Luiz Inácio Lula da Silva, respectivamente, revelando, portanto, a violenta e audaciosa dilapidação do patrimônio publico, mantido com recursos provenientes da coleta de impostos do povo brasileiro, em parceria e envolvimento de pessoas e instituições ligadas ao alto escalão do Governo Federal, bem como pessoas ligadas a estes.

Diante dos fatos acima relacionados, vimos às Vossas presenças, por meio desta Petição Pública, com escopo previsto nas Leis nºs 1079/50, art. 61, § 2º, CF, 8429/92 e, conforme previsto no formulário padronizado no art. 252 do Regulamento Interno da Câmara dos Deputados, solicitar a abertura de Impeachment contra a supra citada Presidente da Republica Federativa do Brasil, bem como seu vice-presidente, Michel Miguel Elias Temer Lulia, com mandatos até 31 de Dezembro de 2014 e, reeleitos, no pleito de 2º turno, em 26 de Outubro de 2014 por mais 4 anos, e solicitar, dentro do prazo legal, novas eleições gerais, conforme segue:

ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

Lei nº 1.079/50
Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
[...]
Inc. 3 - Não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;
Inc. 6 - Usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagí-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim;
Inc. 7 - Proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

Lei nº 8.429/92, assim como o artigo 37, § 4º da CF, dispõe sobre atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, de Território, dos Municípios.

Os atos que caracterizam improbidade administrativa estão previstos nos artigos:
9º - Aqueles atos que importam enriquecimento ilícito do agente público, causando ou não danos ao erário;
10º - Aqueles lesivos ao erário;
11º - Aqueles atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, causando ou não lesão ao erário ou enriquecimento ilícito.

Ante todos os fatos expostos e pelas razões de cunho legal, ético e moral que devem permear a Administração Pública, tanto de modo geral como específico, é que suplicamos ao Poder Legislativo Brasileiro, através de sua Casa Maior - Congresso Nacional - o acatamento do presente abaixo-assinado para que se leve adiante a abertura do respectivo Processo de Impeachment em desfavor da Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, bem como seu vice-presidente, Michel Miguel Elias Temer Lulia.

Vale lembrar que, no vídeo anexo e disponível no link http://mais.uol.com.br/view/15240973, aos 26 segundos, a Presidente da Republica afirma que houve desvios, ou seja, admite a culpa e que sabia do que ocorria na mesma e se tornou omissa.

Assina: O Povo Brasileiro.




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Esta petição foi criada em 27 outubro 2014
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