Abaixo-assinado Do reexame de "segunda fase" OAB - Direito adquirido
Para: Congresso Nacional
Para aqueles que estudam tudo. Tudo. Prestam a primeira fase bem, acertam várias, passam.
Presta a segunda, estuda demais... reprovam!
Frustração... sim. Indignação, talvez, talvez devesse estudar mais... sei lá.
Mas pensem comigo.
Que a prova da Ordem dos Advogados do Brasil tenha sido instituída para "garimpar" os bacharéis em Direito mediante o pagamento de taxas concordo, justamente para não colocar no mercado profissionais despreparados, ok.
Que a primeira fase de tal exame seja de caráter generalizado, tudo bem.
Agora, a escolha da segunda fase é uma indicação daquele conteúdo que o profissional tenha tido mais aptidão e consequentemente, irá atuar ou se especializar...
Sua reprovação é uma possibilidade, tanto é, que desta reprovação deveria SIM ter o candidato DIREITO À NOVO EXAME, sem contudo precisar passar pela aprovação generalizada como é o caso da primeira fase, afinal de contas, nesta fase a sorte ajuda muito! Diferentemente de uma segunda fase, onde o bacharel já está mais focado e objetivado, e por infelicidade naquele momento, não desenvolve todo seu potencial.
Venho por meio desta Petição Pública, demonstrar minha insatisfação nesta OMISSÃO de um DIREITO ADQUIRIDO, pois nas escolas, nos cursos superiores temos reexames, assim como em cursos profissionalizantes, entre tantos outros institutos de ensino.
E o que é o Exame da OAB senão uma prova, aplicada sob conteúdos e aspectos acadêmicos.
Digo Direito adquirido pois sob o foco acadêmico, tem o bacharel direito a REALIZAR NOVA PROVA na área escolhida, sem contudo, SEM NECESSIDADE de reexame da primeira fase.
SÃO DOIS PEDIDOS:
1º. Direito de reexame em provas da Ordem dos Advogados do Brasil para aprovados na primeira fase e reprovados na segunda fase;
2º. Inexigibilidade de novo exame de primeira fase para aqueles que se adequarem ao primeiro pedido.
Com sabedoria vamos mudar nosso pais. Com força, vamos reconstruí-lo.