Abaixo-assinado Ar condicionado em coletivos
Para: Câmara municipal de Várzea Grande
Ar condicionado em coletivos
A presente petição pública busca despertar o poder do povo antes adormecido pela sensação de injustiça e abuso sofrido pelo monopólio. Assim, conseguirmos que seja criado um projeto de lei municipal que faça valer nosso direito à dignidade da pessoa humana. Em uma cidade escaldante como essa, ar condicionado nos coletivos é o mínimo de dignidade que o cidadão pode ter, fora a superlotação, o valor elevado da tarifa que somos obrigados a pagar.
Projeto de lei municipal
Art. 1º - Todos os veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros utilizados em viagens municipais e intermunicipais no Estado de Mato Grosso deverão ser equipados com ar condicionado que contenha regulador de temperatura para ar frio, bem como manutenção e funcionamento devido
Art. 2º – A disponibilização deste equipamento será obrigatória em todos os veículos adquiridos após a vigência desta Lei que transitarem em itinerários que incluam trajetos em mais de um município do Estado, independente da distância percorrida em cada um, não importando a nomenclatura: ônibus, micro-ônibus, vans e etc.
Parágrafo Único – Os veículos adquiridos antes da vigência desta lei e que não se enquadrem nas condições ora estipuladas terão o prazo de um ano, a contar da publicação desta lei, para se adequarem à mesma ou serem substituídos.
Art. 3º - O descumprimento ao que dispõe a presente lei acarretará à empresa infratora multa no valor de seis vezes o salário mínimo por cada autuação, revertida em favor do município.
Art. 4º - O órgão responsável pela fiscalização deverá ser o responsável pelos serviços públicos do estado.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.