Abaixo-assinado Recolhimento de usuários de crack.
Para: Presidente da República Federativa do BRasil, Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, Governador do Estado do Rio de Janeiro
Baseada na Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2001, do código civil brasileiro, proponho esse abaixo-assinado para que tentemos chegar até os órgãos competentes e colocar essa lei em prática. Essa lei diz que a internação compulsória pode ser usada nos casos em que a pessoa esteja correndo risco de morte devido ao uso de drogas ou de transtornos mentais. Essa ação, usada como último recurso, ocorre mesmo contra a vontade do paciente.
O que falta então para essas pessoas serem recolhidas das ruas? Além de colocarem a própria vida em risco, estão colocando a nossa! Quem é obrigado a passar todos os dias na saída da Ilha, em frente ao Parque Royal, sabe bem do que estou falando. Os usuários fizeram daquele lugar sua moradia e tomaram conta das ruas. Eu, eu mesma, contei 176 usuários na semana do dia 22/10/12, hoje 06/11/12 já são mais de 200. Aonde vamos parar? Ninguém vai fazer nada?
O direito à liberdade, o direito de ir e vir desses usuários termina onde começa o nosso. Enquanto eles estiverem pelas ruas, nós, cidadãos de bem, pais de família, trabalhadores, ficamos prisioneiros em nossas casas, refém dessa política, não só de saúde pública mas também de segurança, que até agora só apresenta medidas paliativas.
A internação contra a vontade do paciente está prevista no Código Civil desde 2001, pela Lei da Reforma Psiquiátrica 10.216.