REFORMULAÇÃO DO MARCO iLEGAL DA INTERNET
Para: LEGISLATIVO FEDERAL
Com a aprovação do Marco Civil da internet será possível impedir a livre manifestação do pensamento?
Sim, veja a lei:
>Seção IV
Da Requisição Judicial de Registros
Art. 17. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de Internet.
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O artigo acima legaliza a ações contra conteúdos *infringentes* e o texto é coerente mas coloca a internet como alvo de possíveis guerra de liminares, por isso deveremos complementar o texto para que qualquer conteúdo só seja removido depois de julgado e tramitado em ultima instancia, e mais, devemos pensar acaso existem legislações semelhantes para outros meios de comunicação? A Internet não pode censurada, direta ou indiretamente, não pode ser alvo de uma legislação que a descaracterize como meio de comunicação accessível que se tornou vital às necessidades de uma sociedade cada vez mais orgânica.
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Já a sessão abaixo é uma afronta a um Estado democrático:
Seção III
Da Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros
Art. 14. O provedor de conexão à Internet não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
Art. 15. Salvo disposição legal em contrário, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, *tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.*
Parágrafo único. A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.
Art. 16. Sempre que tiver informações de contato do usuário diretamente responsável pelo conteúdo a que se refere o art. 15, caberá ao provedor de aplicações de Internet informar-lhe sobre o cumprimento da ordem judicial.
>> Aqui colocam uma ameaça clara à provedoras que não retirarem o conteúdo, classificado como infringente, e novamente propomos que qualquer conteúdo somente seria removido caso julgado e tramitado em ultima instancia.
É a ação legitima de um povo após séculos de escravidão luta para ser livre da opressão, da negligência e da perversidade dos que por um punhado de moedas fazem agonizar toda uma nação. Nós lutamos e levantamos nossa voz abafada pela mordaça da tirania que parece não ter limites, durante anos vivemos com problemas em nosso sistema de saúde e nas escola nossos filhos e filhas são tratados como lixo, nossos anciãos são alienados do fruto do seu suor e do seu sangue e as gerações que dai procedem são alienadas da sua experiência, as mulheres são esmagadas ante o julgo machista e todos nós, juntos, somos iludidos por todo tipo de promessas que não se cumprirão morremos a cada dia às dezenas de milhares, somos espezinhados sem misericórdia revolvidos no esterco da ganancia insaciável por dinheiro e poder, e nossa boca antes cheia desse chorume agora recebeu a mordaça que trucida definitivamente nossa vidas, não querem escutar nosso lamento, não querem que o mundo se escandalize com nossos gemidos, arrojaram nossos corpos e almas purulentos à escuridão e ao medo, mas mesmo acorrentados e privados de toda a perspectiva de um futuro livre nós ainda somos Brasileiros, somos negros, Brasileiros, Brancos, Brasileiros, Cultos, indoutos, nós somos Brasileiros e onde houver um Brasileiro a tirania jamais prevalecerá.
Quando sair de sua casa para escola, ou trabalho ou em qualquer atividade leve a sua mordaça para que os tiranos com a verdade infalível que os acometerá a menos que nos respeitem: Mesmo sem internet, na copa do mundo nós ocuparemos pacificamente as ruas desse País em todas a capitais, em todas as cidades desse País, do Brasil, um país de Brasileiros.
MANIFESTE SUA INDIGNAÇÃO
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