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Abaixo-assinado CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, ASSISTÊNCIA, E COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER .

Para: Prefeito da Estância Balneária de Mongaguá

PROJETO DE LEI Nº , DE DE DE .

“CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, ASSISTÊNCIA, E COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER .”


Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município da Estância Balneária de Mongaguá o Programa Municipal de Prevenção, Assistência e Combate à Violência contra a Mulher.

Art. 2º. O Programa tem como objetivo integrar as políticas públicas de proteção e amparo aos direitos das mulheres, criando uma rede de proteção à mulher vítima de violência ou em vulnerabilidade social.

Art. 3º. O Programa abrange todas as Secretarias Municipais garantindo prioridade no atendimento à Mulher vítima de violência ou em vulnerabilidade social.

Art. 4º. O Executivo Municipal poderá firmar convênios e contratos com órgãos públicos, entidades assistenciais e com a iniciativa privada para atender ao disposto nesta lei.

Art. 5º A Coordenação do Programa ficará vinculada ao Gabinete do Prefeito assessorado pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vinculadas aos Programas abrangidos e suplementadas quando necessário .

Art. 7º O Programa Municipal de Prevenção, Assistência e Combate à Violência contra a Mulher deve desenvolver as seguintes ações:

I – Educativas, trabalhando transversalmente no currículo Municipal os temas Direitos da Mulher, Lei Maria da Penha e Cultura de Paz, com a confecção de material educativo para distribuição na rede municipal de ensino;

II – Garantia de ingresso prioritário nos Programas de Habitação, Assistência e Geração de Renda promovidos no âmbito do Município;

III – Realização de seminários, encontros e eventos de promoção dos direitos da mulher;

IV – Implantação e manutenção do Posto de atendimento à mulher;

V – Implementação de políticas de atendimento à infância com atenção à educação infantil;

VI – Proteção dos Direitos da Mulher através da Coordenadoria da Mulher.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





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Esta petição foi criada em 15 julho 2011
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