Abaixo-assinado Volta Mancha
Para: Supremo Tribunal Federal/ Ministério dos Esportes
CARTA AO CIDADÃO
A Constituição Federal, os direitos básicos do cidadão e o Supremo Tribunal Federal - STF , tem por finalidade básica, assegurar ao cidadão uma resposta objetiva, a tutela jurisdicional, a pronta resposta impessoal e permanente ante o abuso de autoridade, ao arbítrio ilimitado e pseudo discricionário do poder ou à prepotência do Estado ou da legislação imperfeita.
Como sabemos, a Suprema Corte, na condição de guardiã dos preceitos constitucionais, é o baluarte da defesa dos direitos básicos dos cidadãos ante conflito de interesses entre os excessos governamentais ou com a impertinência autoritária, configurada quando os detentores do poder transgridem as suas prerrogativas e ultrapassam os limites impostos por lei.
Como sabemos, no regime democrático, não sá tolerada a prevalência da vontade de uma só pessoa, de um só posicionamento, de apenas um grupo ou, ainda, de única instituição.
Assim, a órgão estatal ou privado algum, será dada a legitimidade para arvorar-se em superior ou pretender colocar-se sob regime de exceção , como se fosse imune ao poder de coerção contido nos preceitos constitucionais.
Como fato incontestável temos que, no regime de democrático de direito, não há condição se ser imposta a supressão dos direitos do cidadão, não há como fugir dos mecanismos de controle legal e social, em detrimento da postura unilateral e de exceção, assim, não há de ser tolerado eventual desrespeito a Constituição federal, nem há de ser aceita mácula que venha a ferir de morte os direitos públicos e privados de seus cidadãos.
Preceitua a Magna Carta: “Constituição Federal de 1988”
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
A Constituição Federal no artigo 5º, XLVI, assim dispõe: “a lei regulará a individualização da pena...”. Tal princípio está intimamente ligado atrelado à sanção penal que deve ser amoldada à pessoa do condenado.
Diante dos argumentos acima mencionados, é que se embasa o presente movimento em prol do cidadão, do torcedor, do individuo, ligado á associação ou agremiação regularmente constituída, no sentido de que, não se demonstra regular ou legal, o banimento de toda uma coletividade de pessoas, em detrimento de seus direitos, observada a ação individual de eventuais membros que, ainda que estejam sendo processados sob o aspecto penal, sequer tenham sido condenados, sequer tenham tido penalidadeas individualizadas.
Diga-se por oportuno que a segregação ocorre como espécie de punição antecipada, coletiva, antes mesmo de trânsito em julgado de eventual processo penal julgado procedente, que terá como tutela jurisdicional, unicamente pena individual a ser aplicada àquele que tenha praticado efetivamente algum delito.
A presente petição tem por objetivo, pleitear ao Guardião da Carta Magna, bem como ao Ministério do Esporte, observação criteriosa, sob o aspecto legal, de determinações unilaterais, proferidas por órgãos institucionais como a Federação Paulista de Futebol, que, ao arrepio da lei e dos preceitos constitucionais, vem tolhendo, inclusive o direito e de ir e vir, e do acesso aos torcedores, enquanto cidadãos e indivíduos aos espetáculos desportivos, julgando, condenando e banindo coletivamente a toda uma coletividade que tem , constitucionalmente po direito de associação..
Aplicação da lei ao alvedrio do entendimento discricionário, não pode nem deve sobrepujar a lei.
Impugnando tais decisões ofertamos a presente carta e petição pública, trazendo à baila a discussão, colocando à disposição do cidadão a argumentação para reflexão e adesão.
Por questão de justiça os signatários esperam que a Lei seja cumprida e a torcida Mancha Alvi Verde retorne às arquibancadas, onde é o seu lugar na construção do maior espetáculo cultural brasileiro, que é o nosso futebol.
Dr. Marco Antonio Notari (Dr. Marcão da Mancha) OAB/SP98818