Abaixo-assinado Reserva de Postos de Trabalho a partir de 41,5 anos de idade para homens e 40 anos de idade para mulheres. Garantia da proporcionalidade igual ao Senso do IBGE.
Para: Empregados e Desempregados com idades entre 41,5 ate 65 (idade de aposentadoria hoje), salvo por Categoria Profissional, na proporção de seres vivos por faixa etaria conforme Senso do IBGE.
Obrigatoriedade de Reserva de Numero de Postos de Trabalho para pessoas com idade a partir de 41,5 anos de idade para homens e 40 anos para mulheres, ate' 65 anos para homens, e 60 anos para mulheres, distribuidos proporcionalmente em grupos de 40 a 49, 50 a 59, e 60 a 65, conforme dados do Senso do IBGE.Garantindo tambem a proporcionalidade de Niveis das Classes e dos Cargos.Segue a equação basica.
Idade inicial 18 anos, e idade legal de aposentadoria(conforme classe) 65anos.
Então, 65 - 18 = 47 anos no periodo de trabalho ativo. dividido 47 por 2 = 23,5 anos = a metade do periodo ativo desta classe de trabalhadores.
Então a idade metade e' = 18 (idade inicial) + 23,5 (metade do periodo ativo) e' = 41,5 anos de idade desta categoria.
Então, OBRIGATORIEDADE DA reserva passa a ser a partir de 41,5 anos de idade ate' os 65, distribuidos na proporção conforme ja' descrito acima.
CONFORME OS PRINCIPIOS DE IGUALDADE DA CONSTITUIÇÃO.
GARANTIR QUE TRABALHADORES COM MAIS DE 41,5 ANOS DE IDADE TENHAM TRABALHO.
NÃO SEJAM COLOCADOS FORA DO MERCADO FORMAL DE TRABALHO, DEIXANDO DE GERAR RIQUEZAS E CONTRIBUIR PARA O INSS E IR, DURANTE O PERIODO DE MAIOR CAPACIDADE PRODUTIVA DA VIDA, TORNANDO-SE DEPENDENES DO GOVERNO.INCOERENCIA DOS TEMPOS DE GLOBALIZAÇÃO.
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