Abaixo-assinado SOM ALTO NÃO É CRIME
Para: Monika Teix
Pessoal, fizeram um abaixo-assinado com o titulo de som alto é crime, de acordo com a Lei do Silêncio Código Civil - Lei 10406/02 | Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Citado por 653
Para se garantir, conheça seus direitos e deveres.
Por menos barulhento que o seu evento possa ser é sempre bom você se prevenir contra os vizinhos que não suportam ruídos. Ao organizar um evento, procure um local fora de bairros estritamente residenciais e veja se o ambiente tem uma acústica com vedação sonora (paredes, teto e até janelas costumam ter materiais especiais para barrar o som) mesmo durante o dia.
Independentemente se a vizinhança vai reclamar ou não, é importante que você conheça os seus direitos e os seus limites. Não só para a hora do evento, mas também para a divulgação, caso você use carros de sons e alto falantes para anunciar.
O que a lei diz:
Diferente do que muitos acreditam, a Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil. O artigo que mais se aproxima do assunto no CC é o art.1.277, que diz: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Já a Lei de Contravenção Penal (LCP) é mais incisiva ao abordar o tema. O artigo de número 42 tipifica a contravenção – Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Mais um mito é acreditar que você tem o direito de fazer barulho até às 22h. Saiba que mesmo durante o dia, os ruídos não podem ultrapassar um limite que incomode o sossego da população – 70 decibéis (segundo lei municipal de Belo Horizonte), o equivalente ao ruído de trânsito intenso. Ou seja, fazer barulho durante o dia também é uma contravenção e, como toda, está sujeito à pena.
A emissão de ruídos, sons e vibrações em decorrência de atividades exercidas em ambientes confinados ou não, no Município, obedecerá aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos por esta Lei.
Art. 4º – A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas no Município obedecerá aos seguintes níveis máximos fixados para suas respectivas imissões, medidas nos locais do suposto incômodo:
I – em período diurno (7h às 19h): 70 dB(A); II – em período vespertino (19h às 22h): 60 dB(A); III – em período noturno (22h às 7h): 50 dB, até às 23:59 h, e 45 dB(A), a partir da 0:00 h.
§ 1º – Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, será admitido, até às 23:00 h, o nível correspondente ao período vespertino.
Na cidade de São Paulo também foi criado o programa “Silêncio Urbano (PSIU)”, instituído pelo Decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994, e reestruturado pelo Decreto 35.928 de 06 de março de 1996. A proposta do PSIU é limitar sons ou ruídos estridentes que possam provocar o incômodo e interferir na saúde e no bem-estar das pessoas. Porém esta lei não é totalmente eficaz na medida em que não leva em consideração ruídos produzidos dentro de domicílios. De acordo com a legislação, o PSIU está autorizado a fiscalizar apenas locais confinados, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e até mesmo obras.
SAIBA USAR O SOM, SOM ALTO NÃO É CRIME
ASSINA AQUI!!