Abaixo-assinado ALTERAÇAO DO TEXTO CONSTITUCIONAL DO ART.133 DA CF.Em proteçao aos Bachareis em Direito
Para: SENADO FEDERAL
EMENDA CONSTITUCIONAL para modificar o texto do art.133 da CF.
Texto atual: " O advogado é indispensável á administraçao da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestaçoes no exercicio da profissão, nos limites da lei.
TEXTO MODIFICADO: " O advogado é indispensável à administraçao da justiça, SALVO nos casos onde exista o "jus postuland" previsto nas açoes do JUIZADO ESPECIAL e na area TRABALHISTA em todos as instancias.
§UNICO: Entende-se como advogado, todo profissional formado nas CIENCIAS JURIDICAS com o Titulo de Bacharel em Direito relativo á profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituiçoes de ensino superior, reconhecidas, independentemente de estarem registrados na Ordem dos Advogados do Brasil.