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Abaixo-assinado Liberdade e Justiça para Todos

Para: Assembleia da República ; Primeiro Ministro;

O Decreto-Lei 392/2007 de 27/12 aplica-se às películas plásticas coloridas não homologadas conjuntamente com os vidros e destinadas a serem aplicadas no lado interior de vidros homologados, em todas as janelas dos automóveis das categorias M1 e N1, ou seja ligeiros de passageiros e ligeiros de mercadorias.

O uso das películas nos vidros das viaturas proporciona:

- Protecção em caso de acidente. Evita ferimentos com os estilhaços dos vidros pois estes ficam colados na película;

- Protecção solar. Além de proteger os interiores dos veículos da descoloração protege o corpo dos raios UV e evita queimaduras a quem viaja dentro das viaturas, nomeadamente crianças e bebés.

- Redução do calor no interior dos veículos.

Este Decreto-Lei prevê que todas as películas sejam homologadas. Esta homologação é concedida pela autoridade competente nacional ou de outro Estado Membro da União Europeia que certifica que o tipo de película satisfaz os requisitos técnicos estabelecidos na legislação e foi submetida aos ensaios e controlos para tal exigidos. Após a obtenção do certificado de homologação e da sua entrega no Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P este aprova a película e a sua marca de homologação, que o fabricante deverá utilizar no fabrico da película tornando assim a película homologada para Portugal.




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