Abaixo-assinado Secretario de Saúde Municipal não quer a População paticipe das Conferências Municipais
Para: Ministerio Publico
Em plenária realizada em 16 de novembro de 2010, na Rua Nelson Antonio, 106 – Vila Madalena/Pinheiros, de acordo com a decisão do pleno do Conselho Municipal de Saúde, ocorrido em reunião ordinária em 10 de novembro de 2010, repudiamos a atitude do Sr. Secretário Municipal de Saúde Januário Montone, o qual determinou, através das portaria 2286 e 2672/2010, que delegados da 15ª Conferência Municipal de Saúde seriam escolhidos entre os representantes dos Conselhos Gestores, excluindo a participação da comunidade.
Apoiamos incondicionalmente a resolução do Conselho Municipal de Saúde, que não aceitou esta condição por negar critérios de representatividade.
A Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2010, no seu artigo 3º, §2º dispõe: “Os Conselheiros de Saúde atuarão em consonância com o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, observadas as diretrizes da Política Municipal de Saúde.”
Este Pleno acatou a recomendação do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo e deliberou que não participará da Pré- Conferência e conseqüentemente da 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.