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Abaixo-assinado LEI ELEITORAL ABSURDA!

Para: PRESIDENTE DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CONFORME A LEI: 4737 DO DIA 15/07/1965, QUE INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL, ONDE NINGUÉM PODE SER PRESO 05 DIAS ANTES E 48hs APÓS A O DIA DA ELEIÇÃO, A NÃO SER QUANDO A PESSOA É FLAGRADA NO LOCAL DO CRIME. VAMOS MUDAR ESSA LEI ABSURDA, A QUAL DEIXA UM ASSASSINO IMPUNE! Aconteceu em Santos no dia 27/09/2010, Quando a secretária executiva Maria Carolina Reis Café, entrava em sua garagem e foi surpreendida pelo o seu ex-marido Edílson Alves Araújo, que a executou com 5 tiros no peito, em frente sua filha de apenas 10 anos, a mesma encontrava-se dentro do carro com a mãe, por causa desta lei, hoje o assassino está solto, como um cidadão de bem. VAMOS MUDAR ISSO, SÓ DEPENDE DE VOCÊ!






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