Abaixo-assinado Nomeação dos Aprovados para o Cargo de Analista em Engenharia de Segurança do Trabalho/Perito do 6º Concurso Público do MPU
Para: Procurador-Geral da República, Procurador-Geral do Trabalho, Subprocuradores, Procuradores chefes das Regionais, membros da CODEMAT
O atendimento às demandas sociais tornou-se um imperativo de legitimação para qualquer instituição pública, não poderia ser diferente para o Ministério Público. A sociedade clama por órgãos eficientes, eficazes e principalmente efetivos, até porque se não há efetividade não há a necessidade de o mesmo existir.
De acordo com a letra “f”, do artigo 27 da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e o artigo 4º do Decreto nº 92.530 de 09 de abril de 1966 e
considerando a Lei nº 7.410/85 o CONFEA/CREA elaborou a Resolução N° 359, de 31 de julho de 1991 onde seu artigo 4º dá as seguintes atribuições: “as atividades dos Engenheiros e Arquitetos, na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, são as seguintes:
[...] 4 - Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos; 5 - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo [...] 10 - Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade [...] 18 - Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas.”
Além disso, a Constituição Federal de 1988 veda que cargos instituídos por lei sejam ocupados por cargo em comissão, sem concurso, função de confiança, transposição de cargos ou convênios.
Diante disso, os aprovados no concurso de 2010 do MPU para o cargo de Analista em Engenharia de Segurança do Trabalho/Perito vêm indagar os seguintes assuntos:
É sabida da necessidade de especialistas na área acima citada pelo MP, principalmente pelo MPT, também é de conhecimento que em alguns Estados não há sequer um Perito em Engenharia de Segurança do Trabalho, em outros casos existe apenas um Perito para dar conta da demanda de um Estado inteiro e, às vezes, de até dois Estados.
Assim, para que haja universalidade da cobertura e do atendimento das atribuições, na área de Segurança do Trabalho, por esta instituição à população que dela necessite, urge a necessidade de novos peritos concursados. Diante disso sendo o Ministério Público o custus legis e que zela pelo efetivo respeito dos poderes públicos, solicitamos nossa nomeação.
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