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Abaixo-assinado Contra - Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008

Para: Presidente da República Federativa do Brasil e Congresso Nacional

Excelentíssima Senhora Pelotas(RS) 20.05.2011
DILMA VANA ROUSSEF

Presidente da República Federativa do Brasil
Palácio do Planalto
Brasília - DISTRITO FEDERAL

Senhora Presidente,

Somos funcionários aposentados, vinculados e mantenedores da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil-PREVI e, com profundo desagrado, obrigamo-nos elevar ao conhecimento de Vossa Excelência fatos graves, altamente prejudiciais aos nossos interesses e de nossas famílias, ameaçadores à integridade do PLANO 1, de aposentadoria da PREVI.

Desde Collor, vimos sofrendo golpes em cima de golpes, acabando em achatamento histórico de nossos salários, quando na ativa. O Governo FHC, amargo padrasto dos bancários do BB, além de seguir a política recessiva de Collor, já havia desferido um golpe de misericórdia na democracia, ao alterar o REGULAMENTO da PREVI, através de INTERVENÇÃO.

Na oportunidade, foi implantado o voto de minerva em favor do BANCO e anulada a paridade no comando da entidade, cassando o poder de voto e calando a voz dos associados. Vale lembrar que o interventor foi Carlos Eduardo Esteves Lima, hoje a serviço de seu Governo. E, em todos os cantos do País, diziam que a ditadura acabara, vivíamos um período democrático. Então isto se chama democracia?

Antes da primeira eleição de LULA, todos os funcionários do Banco do Brasil, onde se situa forte corrente de seu partido, receberam, individualmente, cartas do candidato do PT, se solidarizando com a situação de penúria por que passávamos e transmitindo, não esperança, mas certeza de que, se eleito, iria mudar para melhor.

Ele foi eleito, dois mandatos se passaram, mas o voto de minerva e os poderes dos associados não foram restabelecidos e a situação, sensivelmente, piorou. Hoje, o Banco do Brasil está conseguindo colocar a mão no dinheiro da PREVI, impunemente, baseando suas investidas em regras por eles criadas, ao arrepio da Lei, com total aquiescência da PREVIC. A arrogância da Casa, que já foi nossa, é tão predadora que fez da PREVI uma subsidiária sua.

A astuta e bem organizada falange, demonstra destemor e age abertamente, inclusive, desrespeitando o Congresso Nacional, a quem cabe legislar. A Previ e do Banco tem alardeado, que só cumpriram a lei (Resolução de n. 26). Ora, se fosse apenas para cumprir a lei, porque razão realizaram plebiscito (SIM ou NÃO), se já haviam subtraido do regulamento a consulta ao corpo social? Aquele plebiscito é prova, inconteste, de que servia apenas para buscar, perante a opinião publica, respaldo para amparar ato ilegítimo.


A PREVIC, entidade criada para proteger o patrimônio de aposentados e pensionistas, apresenta-se como participante ativa desta farsa, ao legitimar uma RESOLUÇÃO de n. 26, sabidamente redigida e elaborada por membros do próprio Banco do Brasil, em seu benefício, pouco interessando que o direito dos legítimos “donos” da PREVI estivesse sendo usurpado. Onde está a justiça deste País, que embora tenha acolhido inúmeras denúncias sobre o fato, até agora quase nada fez?

É de se destacar, porém, que o Sr. Dr. Gustavo Magno Goskes Briggs de Albuquerque, Ilustre Procurador da República do Rio de Janeiro, demonstrando coragem e sensibilidade, foi o único que tomou a iniciativa de abrir sindicância para apuração dos fatos. Porém, não temos conhecimento, até agora, do andamento das diligências.

Aos nossos olhos o Banco do Brasil faz o que quer. Um exemplo vivo e presente, a CONTRAF/CUT, que nada têm a ver com os aposentados, por ser entidade que congrega os funcionários da ativa, foi chamada pelo Banco para nos representar. Mas porque ELES escolhem quem vai nos representar? Ninguém, de nosso grupo de aposentados e pensionistas, pelo que sei, deu qualquer procuração para a CONTRAF, CONTEC, ANABB, nos representar. A situação se agrava, quando se constata, e isto é notório, que todas estas entidades são manipuladas pela astúcia perversa do próprio Banco do Brasil.

Os atuais dirigentes dessas entidades “satélites”, instalaram seus tronos e montaram, em volta de si, estruturas capazes de lhes perpetuar em seus cargos. Poderosos instrumentos de mídia atingem os colegas desinformados e/ou desinteressados, que são a grande maioria, levando apenas a voz dos detentores do poder.

Eventuais oposições não conseguem penetrar neste nebuloso grupo que está fora da INTERNET, cujo privilégio de acesso aos endereços é da situação, do Banco e da PREVI. Que diabo de democracia é esta?

Para surpresa geral, nossos colegas, funcionários de carreira que ocupam posição de destaque no Vosso Governo: José Barroso Pimentel (Senador) e Paulo Bernardo (Ministro das Comunicações), são responsáveis diretos pela atual situação.

Paulo Bernardo juntamente com a ANABB, auxiliou e mediou as ações do “saque” de sete bilhões e meio (R$ 7.500.000.000,00) em nossas poupanças, favorecendo o Banco do Brasil, contra seus colegas. Barroso Pimentel, assinou a “maldita” Resolução n. 26, como Presidente do CGPC, e oficializou a apropriação indébita dos nossos capitais.

Com profunda repugnância e até com espanto pela desfaçatez mostrada pelo “colega”, registro abaixo as palavras do Ministro Paulo Bernardo ao Jornal Ação Especial Superávit (da ANABB), dirigido ao corpo funcional do Banco do Brasil:

...“Nós, do Governo, estamos contentes, por termos chegado a um acordo. Discutir o Superávit da PREVI é assunto importante para o Governo, para o Banco do Brasil e para os funcionários da ativa e os aposentados. O tema envolve milhares de pessoas e bilhões de reais. Por isso, acredito que encontramos uma saída que contempla os anseios da maioria. Fico feliz, porque sou funcionário do BB e tinha interesse em ajudar a resolver o assunto. A negociação estabeleceu conversação madura como o assunto merece, pela importância e pelo impacto na vida dos milhares de funcionários do BB”...

É evidente que ficou bom para quase todos: Governo, Banco do Brasil e Acionista do BB, exceto para os aposentados e pensionistas que estão recebendo seu próprio dinheiro e pagando ao Banco, SETE BILHÕES E QUINHENTOS MILHÕES DE REAIS, para recebê-lo. É muita "cara de pau”

Mas como são políticos, quando não estiverem dependurados nas costas largas do governo, necessitarão do voto popular para se eleger. E aí, tenho absoluta certeza de que, um público de 120 mil associados PREVI e, por baixo, mais uns 500 mil dependentes, parentes e amigos, muitos dos quais eleitores do PT, estarão querendo ouvi-los, especialmente sobre este assunto.

Em meio a toda esta turbulência, no entanto, o nosso nobre Senador Paulo Paim foi o único que demonstrou profunda preocupação com os fatos. E pasmo, ao saber sobre os valores tão expressivos que nos foram subtraídos, ofereceu os seus préstimos para nos auxiliar, demonstrando, com isto, não ser uma questão de política governamental.

O Senador Paulo Paim, embora sua posição de Governo, mas com a postura de magistrado, conciliador e amigo, tem nos recebido, escutado as reivindicações e levado a nossa voz ao conhecimento dos poderes maiores. Por obra do Senador Paim, a nossa participação, representada na figura maiúscula do colega Ruy Britto, se fez ouvir na Audiência Pública dos Fundos de Pensão, no dia 12/04/2011, tendo por palco o auditório do Senado Federal.

Mas, após este movimento, parece que novamente o assunto deixou as manchetes, como ocorre com a AERUS da VARIG, que há anos assiste os seus beneficiários sobrevivendo com salários miseráveis, após pouparem verdadeiras fortunas durante suas vidas.

Cabe agora, quando ainda é tempo, a ala nobre de seu partido, aqueles que estão alinhados com a verdadeira política traçada por Vossa Excelência, de proteção ao idoso e ao menos favorecido, corrigir as distorções patrocinadas por Paulo Bernardo e José Barroso Pimentel, e colocar as coisas no lugar, determinando à PREVIC que suspenda os efeitos da Resolução n.26, em respeito de LEI MAIOR, anteriormente usurpada.(LC 109/2001)

Além disso, os desmandos do Banco do Brasil em prejuízo da PREVI não ficam por aí, e se desenham como afronta à sociedade e à Vossa Excelência, o Banco e a PREVI não respeitarem a política de contenção implantada pelo seu próprio Governo, ao conspirar, nos “escuros porões”, visando aumentar os salários dos executivos, em mais uma sórdida manobra para beneficiar os protegidos, muitos deles guindados a cargos que, pelas vias normais, jamais atingiriam, por falta de competência.

O BB diz que existe teto salarial, para ser observado pela PREVI, mas inexiste limitação de contribuição e, por isso, deseja fixar em três vezes a NFR ESPECIAL, (R$ 27.140,00), para eles, ou seja, calcular as futuras aposentadorias sobre até R$ 81.420,00. O valor serviria de base para cálculo dos benefícios a serem pagos aos dirigentes (presidente,vices e diretores) não integrantes do quadro de carreira.

Daqui há alguns anos, se aposentados, elevariam substancialmente, o custo médio dos salários pagos pela PREVI, transformando-os em mais uma “casta” privilegiada em nosso meio. O Banco do Brasil é mesmo uma mina de ouro, mas para os estranhos à Casa.

Acreditando que as palavras encontrarão eco em sua ASSESSORIA e, serão repassadas a Vossa Excelência para decisão, pela gravidade das denúncias, pelo número de pessoas que estão sendo atingidas ( em torno de 500 mil almas) e, até, para que não sejam repetidos os graves problemas acontecidos com a AERUS.

Presidente Dilma, técnica, meticulosa, mas humana e justa, como cremos que é, saberá colocar o Banco do Brasil em seu devido lugar, direcionando seu rumo para que procure lucros no trabalho do dia a dia, deixando de se beneficiar, vergonhosamente, de capitais, que não são seus, mas destinados a pagar salários de funcionários aposentados e pensionistas.

O Banco do Brasil, inclusive, já está sendo citado e deve ser condenado, em diversas moções judiciais, por este ato de flagrante desobediência ao ARTIGO 102, do ESTATUTO DO IDOSO, como abaixo citado e, com certeza, implicará em sério prejuízo, também, a imagem democrática de seu Governo Popular:

... Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.




SAUDAÇÕES E VOTOS DE SUCESSO EM VOSSO MANDATO.



EDISON DE BEM E SILVA - ANTONIO CARLOS PORTO SILVEIRA

( CPF 119.862.390-04 ) - ( CPF 144.220.000-63 )

APOSENTADO- PELOTAS (RS) - APOSENTADO - PELOTAS(RS)






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